O plano plurianual compreenderá:
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Alternativa A
O Plano Plurianual compreende as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Essa regra está prevista no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988. No âmbito municipal, o PPA funciona como instrumento de planejamento das ações governamentais de médio prazo, abrangendo as ações de execução plurianual. Portanto, entre as opções apresentadas, a alternativa A é a correta.
Demais alternativas:
B) Errada. O PPA não trata de investimentos de execução semanal. Trata-se de instrumento de planejamento plurianual, normalmente com vigência de quatro anos.
C) Errada. Programas com duração não superior a dez dias não constituem conteúdo próprio do PPA. O texto constitucional refere-se aos programas de duração continuada.
D) Errada. A instituição do IPTU é matéria tributária municipal, disciplinada por lei específica, e não conteúdo próprio do Plano Plurianual.
E) Errada. A criação de fundações públicas depende da observância do art. 37, XIX, da Constituição Federal de 1988, não correspondendo, por si só, ao conteúdo constitucionalmente definido para o PPA. O plano pode prever programas, objetivos e despesas relacionados a determinada entidade, mas não é o instrumento jurídico diretamente responsável por sua criação.
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