Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo...

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Q3406928 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União. 

A administração pública tem o direito de anular ato administrativo comprovadamente ilegal e pode fazê-lo a qualquer tempo, mesmo que o ato tenha gerado efeito favorável a particular que dele se tenha beneficiado de boa-fé. 

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Comentários

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Errado.

SÚMULA 473 -

A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL

(9.784) Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-.

@reviseodireito

GABARITO: ERRADO

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O item está incorreto ao afirmar que a Administração Pública pode anular a qualquer tempo um ato administrativo ilegal, inclusive quando este tiver gerado efeitos favoráveis a um particular de boa-fé. Essa interpretação não é compatível com o entendimento atual da jurisprudência, nem com o princípio da segurança jurídica, conforme previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/1999.

O artigo dispõe:

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

Portanto, se o particular agiu de boa-fé e já decorreram cinco anos desde a prática do ato ilegal, a Administração não pode mais anulá-lo — seu direito de autotutela decaiu. Essa limitação busca proteger o administrado e assegurar estabilidade das relações jurídicas, evitando que atos antigos, ainda que ilegais, sejam invalidados retroativamente sem justa causa.

Além disso, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa noção, afirmando que a autotutela não é absoluta e deve respeitar os direitos adquiridos, a boa-fé e a confiança legítima.

Dessa forma, o item está errado ao ignorar a existência desse prazo decadencial de 5 anos e ao afirmar que a anulação pode ser feita a qualquer tempo, independentemente da boa-fé do beneficiário. O gabarito ERRADO é, portanto, o correto.

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Gab - ERRADO

 CESPE - 2013 - MC - Atividade de Complexidade Intelectual) A administração pública tem o direito de anular os atos administrativos eivados de vício de legalidade de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, que decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. CERTO

CESPE - 2018 - FUB - Técnico) Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal. CERTO

Olá amigos do QC!!!

GABARITO ERRADO!!

Está errado porque a anulação a qualquer tempo sem que haja má-fé, fere a segurança jurídica, a legítima confiança e a boa-fé objetiva.

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RESUMO SOBRE PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA

O princípio da autotutela no Direito Administrativo é a prerrogativa que a Administração Pública tem de controlar seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando se tornarem inconvenientes ou inoportunos — tudo isso sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

Esse princípio está consagrado nas Súmulas 346 e 473 do STF:

  • Súmula 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
  • Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais (...), ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

Além disso, o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999 reforça esse poder-dever da Administração de anular atos ilegais e a faculdade de revogar atos válidos por razões de mérito.

A doutrina majoritária entende que a autotutela é uma expressão dos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por exemplo, a autotutela é um mecanismo de autocontrole que evita a perpetuação de ilegalidades e permite maior agilidade na correção de rumos administrativos.

  1. Anulação de ato ilegal: Um servidor público é nomeado sem concurso para cargo que exige concurso. A Administração, ao identificar a ilegalidade, pode anular a nomeação de ofício.

  1. Revogação por conveniência: Um contrato administrativo é firmado para construção de uma obra, mas posteriormente se verifica que o projeto se tornou desnecessário. A Administração pode revogar o contrato, desde que respeite os direitos adquiridos e indenize eventuais prejuízos.

  1. Revisão de penalidade: Um servidor punido com suspensão recorre administrativamente e a Administração, ao reavaliar o caso, decide anular a penalidade por vício no processo disciplinar.

Sigam firmes ! Somos mais fortes do que imaginamos!!!

Tem um prazo de 5 anos para fazer isso

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