Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo...
Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.
A delegação de competência a órgão hierarquicamente inferior para proferir decisão em recurso administrativo somente será válida se realizada em momento anterior à interposição do recurso.
Comentários
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Lei 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
GABARITO: ERRADO
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O erro da afirmativa está em restringir indevidamente a validade da delegação de competência ao momento anterior à interposição do recurso administrativo, o que não encontra respaldo na legislação. De acordo com o art. 14 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a delegação de competência pode ser feita a qualquer tempo, desde que observadas as exigências legais.
O dispositivo legal afirma:
Art. 14. A competência é irrenunciável, mas pode ser delegada, quando não for exclusiva, sendo revogável a qualquer tempo, nos termos da lei.
§ 1º O ato de delegação e sua revogação devem ser publicados no meio oficial.
§ 2º O ato de delegação especificará as matérias e a autoridade delegada.
§ 3º O ato de delegação poderá prever a possibilidade de subdelegação, desde que autorizada pela autoridade delegante.
§ 4º Os atos praticados por delegação consideram-se editados pelo delegante, salvo disposição em contrário.
§ 5º A delegação de competência não pode ser utilizada para prejudicar o administrado.
Além disso, a legislação não impõe como condição que a delegação só seja válida se anterior ao momento da interposição do recurso. O que se exige, para validade da delegação, é que ela esteja formalizada e publicada antes da prática do ato administrativo (no caso, a decisão no recurso), e não antes do início do processo recursal.
Portanto, o que importa é que, no momento em que o órgão hierarquicamente inferior for decidir o recurso, ele já tenha recebido formalmente a competência delegada. Não há ilegalidade ou nulidade se a delegação ocorrer entre a interposição e a decisão do recurso.
Dessa forma, a afirmativa é incorreta, e o gabarito ERRADO está de acordo com a interpretação correta da Lei nº 9.784/1999.
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ERRADO
Não pode ser objeto de delegação
'Regra da Cenoura"
CE - competência exclusiva
NO - ato Normativo
RA - recurso administrativo
Olá amigos do QC!!!
Gabarito ERRADO!!!
Lei 9784/99 art 13: Não se delega o EDEMA:
Edição de atos normativos
DEcisão de recursos administrativos
MAtéria de competência exclusiva
* Créditos ao querido professor Rodrigo Motta de Direito Administrativo ( com quem eu estudei já faz um bocado de tempo!!Haha!! Faz algum tempo q já estou no serviço público)
Sigam firmes ! Somos mais fortes do que imaginamos!!!
- CE – Competência Exclusiva
- NO – Normativos
- RA – Recursos Administrativos
- Fere a norma expressa (decisão de recurso não pode ser delegada);
- Cria uma exceção que não existe (não importa o momento da delegação — continua sendo vedada).
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