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Q3406926 Direito Administrativo

Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União. 

Suponha que, em determinado processo administrativo de fiscalização contratual, tenha sido verificado que o relatório juntado aos autos estava com a assinatura de uma pessoa assistente, mas sem a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato. Nessa situação, se constatadas ausência de lesão ao interesse público e inexistência de prejuízo a terceiros, o ato poderá ser convalidado em momento posterior. 

Alternativas

Comentários

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CERTO.

FOCO NA CONVALIDAÇÃO. Em regra, convalida:

FOrma

COmpetência

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

@reviseodireito

GABARITO: CERTO

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A afirmativa está correta com base nos princípios do Direito Administrativo, especialmente no que diz respeito à convalidação de atos administrativos. A convalidação é um instituto que permite sanar vícios formais em atos administrativos que apresentam defeitos não graves, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Essa possibilidade está prevista no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

O dispositivo legal afirma:

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

No caso descrito, o vício está na falta de anuência formal de um superior hierárquico, requisito essencial à formalização do relatório no processo de fiscalização contratual. Trata-se, portanto, de um vício sanável, de natureza formal, pois o conteúdo do ato (relatório) foi produzido e assinado por um assistente, e não há lesão ao interesse público nem dano a terceiros.

Dessa forma, desde que essas duas condições estejam de fato presentes — ausência de prejuízo e lesão — o ato poderá sim ser convalidado posteriormente pela autoridade competente, sem necessidade de anulação ou reinício do procedimento. Essa é uma aplicação prática da autotutela administrativa, que permite à Administração corrigir seus próprios atos, garantindo a eficiência e a continuidade do serviço público.

Logo, o gabarito CERTO está adequado à legislação e à doutrina administrativa.

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Se a anuência fosse requisito legal será que teria vício?

  • A assinatura de servidor assistente sem anuência do superior hierárquico caracteriza vício de competência (forma).

.

  • Resultado: ato convalidável = Gabarito CERTO

VICIO DE FORMA E COMPETÊNCIA só são graves se:

Forma for prescrita ou essencial (em lei)

Competência indelegável.

Os demais elementos de validade do ato admin. (finalidade, motivo e objeto) sempre são vicios graves de validade.

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