Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo...
Julgue o item a seguir, referente ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990) e às carreiras do Poder Judiciário da União.
Suponha que, em determinado processo administrativo de fiscalização contratual, tenha sido verificado que o relatório juntado aos autos estava com a assinatura de uma pessoa assistente, mas sem a anuência formal de um superior responsável, a qual seria requisito formal para a constituição do ato. Nessa situação, se constatadas ausência de lesão ao interesse público e inexistência de prejuízo a terceiros, o ato poderá ser convalidado em momento posterior.
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CERTO.
FOCO NA CONVALIDAÇÃO. Em regra, convalida:
FOrma
COmpetência
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
@reviseodireito
GABARITO: CERTO
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A afirmativa está correta com base nos princípios do Direito Administrativo, especialmente no que diz respeito à convalidação de atos administrativos. A convalidação é um instituto que permite sanar vícios formais em atos administrativos que apresentam defeitos não graves, desde que não haja prejuízo ao interesse público nem a terceiros. Essa possibilidade está prevista no art. 55 da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O dispositivo legal afirma:
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
No caso descrito, o vício está na falta de anuência formal de um superior hierárquico, requisito essencial à formalização do relatório no processo de fiscalização contratual. Trata-se, portanto, de um vício sanável, de natureza formal, pois o conteúdo do ato (relatório) foi produzido e assinado por um assistente, e não há lesão ao interesse público nem dano a terceiros.
Dessa forma, desde que essas duas condições estejam de fato presentes — ausência de prejuízo e lesão — o ato poderá sim ser convalidado posteriormente pela autoridade competente, sem necessidade de anulação ou reinício do procedimento. Essa é uma aplicação prática da autotutela administrativa, que permite à Administração corrigir seus próprios atos, garantindo a eficiência e a continuidade do serviço público.
Logo, o gabarito CERTO está adequado à legislação e à doutrina administrativa.
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Se a anuência fosse requisito legal será que teria vício?
- A assinatura de servidor assistente sem anuência do superior hierárquico caracteriza vício de competência (forma).
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- Resultado: ato convalidável = Gabarito CERTO
VICIO DE FORMA E COMPETÊNCIA só são graves se:
Forma for prescrita ou essencial (em lei)
Competência indelegável.
Os demais elementos de validade do ato admin. (finalidade, motivo e objeto) sempre são vicios graves de validade.
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