De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção ...
I. Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados não deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
II. Fim do período de tratamento.
III. Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Estão CORRETOS:
Gabarito: C
caramba como ñ vi esse "não"
Do término do tratamento:
Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
Comunicação do titular, inclusive no exercício do seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público;
Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na lei;
Fim do tratamento.
ART. 15
Do término de Tratamento de Dados
I - Fim do Período de Tratamento.
II - Comunicação do Titular...
III - Determinação da Autoridade Nacional
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
Gabarito C
Art. 15. O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
II - fim do período de tratamento;
III - comunicação do titular, inclusive no exercício de seu direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público; ou
IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
Art. 16. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
I - cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
questão maldosa. desnecessária aquela pegadinha.
Art. 15 (...)
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
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I. Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados não deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
Fiquei quase 5 minutos caçando o erro, minha vista está lascada.