De acordo com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção ...
I. Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados não deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada.
II. Fim do período de tratamento.
III. Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre as hipóteses legais para o término do tratamento de dados pessoais previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD). O artigo aplicável é o art. 15, que enumera situações que autorizam o encerramento do uso de dados pessoais.
Fundamentação legal:
Art. 15 da LGPD: “O término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses: I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada; II - fim do período de tratamento; III - comunicação do titular (...); IV - determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.”
Análise dos itens:
Item I: Incorreto. Há erro sutil: o correto é “dados deixaram de ser necessários”, mas o item diz “não deixaram de ser necessários”. Isso alterou totalmente o sentido.
Item II: Correto. Reflete exatamente o que diz o inciso II do art. 15: fim do período de tratamento.
Item III: Correto. Está fiel ao inciso IV: determinação da ANPD por violação à lei.
Alternativa correta: C) Somente os itens II e III.
Por que as demais opções estão erradas?
A) e B) incorretas porque incluem o item I, que contém erro de redação que contradiz o texto legal.
D) incorreta porque só os itens II e III refletem fielmente a legislação.
Exemplo prático: Imagine que uma empresa coletou dados para uma pesquisa e, ao final do prazo estipulado, ainda mantém esses dados sem necessidade – pelo art. 15, ela deve encerrar esse tratamento.
Pegadinha: Cuidado com expressões de negação como “não deixaram de ser necessários”. Elas invertem sentidos e podem enganar o candidato desatento.
Jurisprudência: O STF já reconheceu, em julgados como a ADI 4906, a importância de proteger dados pessoais e respeitar estritamente as hipóteses legais de tratamento e eliminação.
Doutrina: Danilo Doneda destaca a importância do respeito às finalidades declaradas para o tratamento e ao direito de o titular ver seus dados eliminados nos limites da lei.
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Comentários
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Gabarito: C
caramba como ñ vi esse "não"
Do término do tratamento:
Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
Comunicação do titular, inclusive no exercício do seu direito de revogação do consentimento, resguardado o interesse público;
Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto na lei;
Fim do tratamento.
ART. 15
Do término de Tratamento de Dados
I - Fim do Período de Tratamento.
II - Comunicação do Titular...
III - Determinação da Autoridade Nacional
I - verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
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