Considere que um servidor público federal vinculado a determ...

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Q4320535 Direito Civil
Considere que um servidor público federal vinculado a determinada autarquia desapareceu sem deixar notícia de seu paradeiro após viagem a serviço ao exterior. Transcorrido um ano do desaparecimento sem que fossem encontrados bens deixados pelo ausente a administrar, seu cônjuge requereu ao juízo competente a abertura da sucessão definitiva, invocando o art. 7º do Código Civil, sob o fundamento de que o desaparecimento ocorreu em circunstâncias que permitiam presumir a morte do servidor. O juízo, por sua vez, indeferiu o pedido de abertura imediata da sucessão definitiva e determinou a instauração do procedimento ordinário de ausência. Considerando as disposições do Código Civil vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 7º do Código Civil dispõe: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. A viagem a serviço ao exterior, sem demonstração de perigo de vida, extrema probabilidade de morte e buscas esgotadas, não satisfaz esses requisitos nem configura a hipótese bélica do inciso II. Assim, a inexistência de bens não autoriza a morte presumida imediata, e o gabarito é D.

Tema central: Procedimento de ausência e morte presumida
Análise das alternativas
A
Errada
A condição de servidor e a viagem ao exterior não criam presunção absoluta de morte nem sucessão definitiva automática. O art. 7º do Código Civil exige enquadramento nas hipóteses legais e esgotamento das buscas e averiguações. O princípio da eficiência administrativa não substitui esses requisitos.
B
Errada
O art. 7º, I, permite declarar a morte presumida sem prévia ausência, mas exige que a morte seja extremamente provável em razão de perigo de vida, além do esgotamento das buscas e averiguações previsto no parágrafo único. A alternativa substitui indevidamente esses requisitos por circunstâncias genéricas e ausência durante período razoável. A alegação do cônjuge não comprova os pressupostos legais.
C
Errada
O art. 7º, II, do Código Civil dispõe: II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Viagem funcional ao exterior não se equipara a essa hipótese bélica. A inexistência de patrimônio também não constitui fundamento legal autônomo para declarar imediatamente a morte presumida.
D
Certa
A alternativa D preserva o procedimento ordinário porque não foram demonstrados os requisitos excepcionais do art. 7º do Código Civil. Sobre a declaração de ausência e a curadoria, o art. 22 do Código Civil dispõe: Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador. O art. 744 do CPC prevê: Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei. Sem patrimônio, a dispensa de curador para essa finalidade decorre de interpretação da função patrimonial da curadoria, não de previsão legal expressa. Isso não permite eliminar a declaração de ausência, a publicidade ou os prazos. O art. 26 do Código Civil estabelece: Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão. O art. 745, caput e § 1º, do CPC dispõe: Art. 745. Feita a arrecadação, o juiz mandará publicar editais na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 1 (um) ano, ou, não havendo sítio, no órgão oficial e na imprensa da comarca, durante 1 (um) ano, reproduzida de 2 (dois) em 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
§ 1º Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei. Portanto, um ano contado apenas do desaparecimento não autoriza a abertura imediata da sucessão. A preservação dessas etapas sem bens arrecadáveis é uma adaptação interpretativa; os dispositivos citados não disciplinam expressamente o termo inicial nessa situação.
Pegadinha da questão
Confundir viagem a serviço com desaparecimento em campanha e tratar a inexistência de bens ou o transcurso de um ano desde o desaparecimento como autorização para dispensar o procedimento de ausência.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 7º, I, verifique extrema probabilidade de morte, perigo de vida e buscas e averiguações esgotadas; período razoável de desaparecimento não substitui esses requisitos.
  • Não equipare viagem funcional à hipótese bélica do art. 7º, II, que exige não localização até dois anos após o término da guerra.
  • Distinga o tempo desde o desaparecimento dos prazos relacionados à arrecadação e aos editais; sem bens, não atribua à lei um termo inicial que ela não regula expressamente.
  • Separe a finalidade patrimonial da curadoria das demais etapas do procedimento: não haver bens a gerir não autoriza antecipar a sucessão.

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Comentários

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Código Civil:

Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

+

Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

O simples fato de o servidor ter desaparecido durante viagem a serviço no exterior não basta para enquadrá-lo no art. 7º, I.

Como não existem bens a administrar, a nomeação de curador perde sua finalidade prática, mas isso não transforma o desaparecimento automaticamente em morte presumida nem permite ao cônjuge requerer desde logo a sucessão definitiva.

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