Considere que um servidor público federal vinculado a determ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 7º do Código Civil dispõe: Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento. A viagem a serviço ao exterior, sem demonstração de perigo de vida, extrema probabilidade de morte e buscas esgotadas, não satisfaz esses requisitos nem configura a hipótese bélica do inciso II. Assim, a inexistência de bens não autoriza a morte presumida imediata, e o gabarito é D.
§ 1º Findo o prazo previsto no edital, poderão os interessados requerer a abertura da sucessão provisória, observando-se o disposto em lei. Portanto, um ano contado apenas do desaparecimento não autoriza a abertura imediata da sucessão. A preservação dessas etapas sem bens arrecadáveis é uma adaptação interpretativa; os dispositivos citados não disciplinam expressamente o termo inicial nessa situação.
- No art. 7º, I, verifique extrema probabilidade de morte, perigo de vida e buscas e averiguações esgotadas; período razoável de desaparecimento não substitui esses requisitos.
- Não equipare viagem funcional à hipótese bélica do art. 7º, II, que exige não localização até dois anos após o término da guerra.
- Distinga o tempo desde o desaparecimento dos prazos relacionados à arrecadação e aos editais; sem bens, não atribua à lei um termo inicial que ela não regula expressamente.
- Separe a finalidade patrimonial da curadoria das demais etapas do procedimento: não haver bens a gerir não autoriza antecipar a sucessão.
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Código Civil:
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
O simples fato de o servidor ter desaparecido durante viagem a serviço no exterior não basta para enquadrá-lo no art. 7º, I.
Como não existem bens a administrar, a nomeação de curador perde sua finalidade prática, mas isso não transforma o desaparecimento automaticamente em morte presumida nem permite ao cônjuge requerer desde logo a sucessão definitiva.
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