A adoção é uma medida de proteção prevista no Estatuto da C...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 42, § 2º, dispõe: “§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família.” A alternativa E declara dispensável o requisito que a lei considera indispensável; por isso, é a alternativa incorreta solicitada.
- Distinga a possibilidade geral de adotar independentemente do estado civil dos requisitos específicos da adoção conjunta.
- Na regra do art. 42, § 2º, a estabilidade familiar deve ser comprovada e não substitui o casamento civil ou a união estável.
- Não transforme a exceção do art. 42, § 4º, em dispensa geral: ela depende dos requisitos específicos previstos para divorciados, separados judicialmente e ex-companheiros.
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