O advogado público federal que atua junto à Procuradoria de ...

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Q4320524 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O advogado público federal que atua junto à Procuradoria de determinada autarquia pública federal foi intimado pessoalmente acerca de decisão interlocutória proferida em ação ordinária em que a autarquia figura como ré. A intimação ocorreu na quinta-feira, dia 10 de abril de 2025. Considerando que o prazo para impugnar tal decisão por meio de agravo de instrumento é de quinze dias, nos termos do art. 1.003, §5º, do Código de Processo Civil (CPC), e que a advocacia pública possui prazo em dobro para manifestação nos processos em que atua, conforme previsto no art. 183 do CPC, indaga-se: qual é a data-limite para o protocolo do agravo de instrumento, tendo em vista que os dias 12, 13, 19, 20, 26 e 27 de abril, bem como os dias 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24 e 25 de maio de 2025 foram sábados e domingos; que os dias 18 e 21 de abril e 1º de maio foram feriados nacionais nos quais não houve expediente forense; e que o expediente ocorreu regularmente de segunda a sexta-feira?
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 183, caput, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal." Como a ré é uma autarquia federal intimada pessoalmente, aplica-se a dobra ao prazo recursal previsto no art. 1.003, § 5º, observada a contagem em dias úteis e a exclusão do dia do começo (arts. 219 e 224 do CPC). Essa regra sustenta a alternativa D.

Tema central: Prazo recursal da autarquia
Análise das alternativas
A
Errada
Contraria o art. 219 do CPC ao contar dias corridos e o art. 224 ao incluir o dia da intimação. A dobra legal amplia o prazo para trinta dias, mas não afasta a contagem exclusivamente em dias úteis nem a exclusão de 10/04/2025.
B
Errada
Quinze dias úteis são o prazo-base, não o prazo já duplicado: a aplicação do art. 183 exige trinta dias úteis. A alternativa também omite o feriado de 01/05 e afirma irregularidade da intimação sem suporte nos dados fornecidos. Pelo calendário aplicável, 16/05 corresponde apenas ao 23º dia útil.
C
Errada
Embora indique corretamente trinta dias úteis e início do cômputo em 11/04, não observa o transcurso integral desse prazo: 20/05 é apenas o 25º dia útil. A data anunciada, portanto, não resulta das próprias regras jurídicas invocadas; o vencimento ocorre no 30º dia útil, em 27/05.
D
Certa
A alternativa D combina corretamente prazo-base, dobra legal e dias computáveis. O art. 1.003, § 5º, do CPC dispõe: "Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias." A dobra do art. 183 resulta em trinta dias. Quanto à unidade de contagem, o CPC estabelece: "Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais." Já o art. 224, caput, determina: "Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento." Assim, 11/04 é o 1º dia; 14 a 17/04, do 2º ao 5º; 22 a 25/04, do 6º ao 9º; 28 a 30/04, do 10º ao 12º; 02/05, o 13º; 05 a 09/05, do 14º ao 18º; 12 a 16/05, do 19º ao 23º; 19 a 23/05, do 24º ao 28º; 26/05, o 29º; e 27/05, o 30º. A expressão 'suspendendo-se', usada em D, deve ser entendida como não cômputo dos dias não úteis, sem reinício da contagem.
Pegadinha da questão
A alternativa C apresenta corretamente as regras jurídicas, mas oferece uma data incompatível com a contagem. Reconhecer a dobra e os dias úteis não basta: é necessário conferir se a data indicada corresponde efetivamente ao 30º dia útil, excluindo também 01/05.
Dica para questões semelhantes
  • Defina primeiro o prazo efetivo: quinze dias recursais, com a dobra da autarquia, resultam em trinta dias úteis.
  • Exclua o dia da intimação pessoal e inclua o dia do vencimento; neste calendário, o primeiro dia computável é 11/04.
  • Conte apenas os dias úteis segundo o calendário fornecido, sem acrescentar dias sem expediente não informados.
  • Confira a data final mesmo quando a alternativa enunciar corretamente os dispositivos aplicáveis.

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Comentários

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Essa tive que desenhar para acertar

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