No tocante às fundações, de acordo com o disposto no Código ...
No tocante às fundações, de acordo com o disposto no Código Civil:
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Vamos analisar a questão sobre fundações de acordo com o Código Civil. O tema central aqui é a constituição de fundações e os fins para os quais elas podem ou não ser criadas.
Legislação Aplicável: O Código Civil, especificamente nos artigos 62 a 69, trata das fundações. O artigo 62 é crucial, pois estabelece que as fundações podem ser constituídas para fins que incluem assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação, saúde, segurança alimentar e nutricional, entre outros.
Exemplo Prático: Imagine que um grupo de pessoas deseja criar uma fundação para promover a segurança alimentar em comunidades carentes. De acordo com o Código Civil, isso é perfeitamente legal, pois a segurança alimentar é um dos fins permitidos.
Análise das Alternativas:
Alternativa D - Correta: "Poderá ser constituída fundação para fins de atividades religiosas." Esta alternativa está correta, pois fundações podem ser criadas para fins religiosos, conforme o artigo 62 do Código Civil, que não exclui atividades religiosas dos fins permitidos.
Alternativa A - Incorreta: "Não poderá ser constituída fundação para fins de segurança alimentar e nutricional." Esta afirmação está errada, pois o artigo 62 permite explicitamente a constituição de fundações para segurança alimentar e nutricional.
Alternativa B - Incorreta: "Poderá ser constituída fundação para fins políticos partidários." Esta alternativa está errada porque o Código Civil não permite fundações para fins políticos partidários, uma vez que são atividades que devem ser organizadas por partidos políticos, não por fundações.
Alternativa C - Incorreta: "Não poderá ser constituída fundação para fins de pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistema de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos." Esta alternativa está errada, pois esses são exatamente alguns dos fins que podem justificar a criação de uma fundação, conforme o Código Civil.
Dica para Evitar Pegadinhas: Ao ler questões, preste atenção nos termos de negação, como "não poderá". Muitas vezes, a pegadinha está em afirmar que algo é proibido quando na verdade é permitido.
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Código Civil.
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
V – segurança alimentar e nutricional;
IX – atividades religiosas;
Art. 62 - Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
Parágrafo único - A fundação somente poderá constituir-se para fins de:
I – assistência social;
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
III – educação;
IV – saúde;
V – segurança alimentar e nutricional;
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;
IX – atividades religiosas;
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