Leia o trecho a seguir. Para evitar equívocos chamamos de ...
Para evitar equívocos chamamos de monarquia pluricontinental algo distinto de monarquia compósita. Para John Elliott, esta última monarquia era algo constituído por vários reinos, com estatutos próprios que preexistiam à formação de tal monarquia. Os vários reinos eram, desse modo, preservados, nos termos de suas formações originais, com seus corpos de leis, normas e direitos locais. Cada uma dessas unidades mantinha sua capacidade de autogoverno no interior de um complexo monárquico mais amplo. Nesse formato, o rei – o monarca – operava como a cabeça do corpo social, constituído pelos vários reinos que se mantinham regidos por suas regras coadunadas com as leis maiores editadas pela Coroa. A monarquia pluricontinental é entendida de modo bastante diverso. Nela há um só reino – o de Portugal –, uma só nobreza de solar, mas também diversas conquistas extra europeias. Nela há um grande conjunto de leis, regras e corporações – concelhos, corpos de ordenanças, irmandades, posturas, dentre vários outros elementos constitutivos – que engendram aderência e significado às diversas áreas vinculadas entre si e ao reino no interior dessa monarquia. Tratavam-se, na verdade, na América lusa, por exemplo, de poderes locais – no limite, se organizaram enquanto capitanias – que tomavam instituições sócio-organizacionais reinóis como referência para a formalização de sua organização social.
Adaptado de: FRAGOSO, João; Gouvêa, Maria de Fátima. Monarquia pluricontinental e repúblicas: algumas reflexões sobre a América lusa nos séculos XVI-XVIII. Tempo, n. 27, p. 55.
Com base na leitura do trecho, é correto afirmar que a monarquia