O Poder Legislativo foi criado na Inglaterra, durante a Idad...
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Tema central: A questão aborda funções e competências das Casas do Congresso Nacional, especialmente o papel do Senado Federal no processo e julgamento de crimes de responsabilidade.
Fundamentação legal: A alternativa correta é A, respaldada no art. 52, I, da Constituição Federal:
"Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;"
Jurisprudência: O STF, na ADPF 378, confirma que cabe ao Senado exercer função jurisdicional ao processar e julgar, funcionando como um tribunal político.
Doutrina: José Afonso da Silva esclarece que o Senado exerce função jurisdicional ao julgar o Presidente nos crimes de responsabilidade.
Exemplo prático: Se o Presidente da República cometer crime de responsabilidade (por exemplo, atentar contra o livre exercício dos poderes), quem o julga não é o STF, mas sim o Senado Federal, após a autorização da acusação pela Câmara dos Deputados (art. 86, CF).
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está de acordo com a CF/88, art. 52, I, que atribui ao Senado Federal essa competência privativa, configurando típica função jurisdicional política, essencial ao sistema de freios e contrapesos.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Embora o Senado Federal seja composto por representantes dos Estados e DF, a idade mínima é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, CF), e não 30 anos.
C) CPIs podem ser criadas por 1/3 dos membros da respectiva casa, não 2/3 (art. 58, §3º, CF).
D) CPIs têm prazo certo de duração, nunca indeterminado (art. 58, §3º, CF).
Estratégia de prova: Note como a prova explora pegadinhas em números (idades; frações) e requisitos legais das comissões. Preste atenção aos termos exatos da Constituição, evitando generalizações ou confusões doutrinárias.
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GAB A
A) GABARITO (art. 52, I)
B) Maiores de 35 anos (art. 14, § 3º, art. 46)
C) 1/3 de seus membros (art. 58, § 3º)
D) Fato determinado e prazo certo (art. 58, § 3º)
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