Os Estados Federados são organizações jurídicas parciais dot...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda a autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira, suas competências e limitações estruturais, focando especialmente na forma de organização do Poder Legislativo estadual.
Legislação aplicável: Conforme a Constituição Federal/1988, art. 25, caput, “os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição”. Além disso, o art. 27 trata da composição das Assembleias Legislativas, deixando claro que há somente uma casa legislativa nos estados.
Citação da Lei:
CF/88, art. 27: "O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados (...)."
Jurisprudência e Doutrina: O STF, na ADI 2.867, reitera que as Assembleias Legislativas estaduais têm estrutura unicameral. Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), no Brasil, diferentemente do Congresso Nacional, as casas legislativas estaduais são órgãos unicamerais.
Análise da alternativa CORRETA (INCORRETA segundo o enunciado):
C) O Poder Legislativo no âmbito dos Estados-membros possui estrutura bicameral. – INCORRETA
O equívoco dessa opção está em afirmar que os Estados têm Poder Legislativo bicameral (duas casas legislativas). Na verdade, a estrutura estadual é unicameral, composta somente pela Assembleia Legislativa, composta por Deputados Estaduais. Só o Congresso Nacional é bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Exemplo prático: O Estado de São Paulo tem apenas uma Assembleia Legislativa, não havendo uma “Câmara Alta” (Senado estadual).
Análise das demais alternativas:
A) Correta – A autonomia dos Estados é, de fato, a regra geral na federação, conforme CF/88.
B) Correta – Os Estados editam normas próprias, respeitando a Constituição Federal.
D) Correta – As Constituições Estaduais podem determinar regras para eleições em caso de vacância, desde que respeitem a Constituição Federal (art. 81 e 28, §1º CF/88), observando prazos e situações de eleições diretas e indiretas.
Pegadinha da questão: A expressão “bicameral” pode confundir candidatos. Fique atento: Assembleias Legislativas estaduais são sempre unicamerais.
Resumo: C está INCORRETA por atribuir bicameralidade aos estados, o que não existe.
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