Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vo...

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Q3578158 Direito Administrativo
Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vontade da Administração Pública que geram efeitos jurídicos. Quanto à sua classificação, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: Alternativa A

1. Interpretação do Tema:
A questão examina classificação dos atos administrativos, tema fundamental do Direito Administrativo, especialmente para funções como Agente Fazendário. O candidato precisa identificar as diferentes espécies de atos administrativos conforme seus efeitos e finalidades.

2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, que determina a obrigatoriedade da atuação da Administração conforme a lei e o direito. Essa orientação permeia toda a atuação administrativa.

3. Explicação Doutrinária:
Segundo Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"):
• Atos normativos: criam regras gerais e abstratas.
• Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento interno da Administração.
• Atos negociais: são permissivos/concessivos (ex: licença, autorização).
• Atos enunciativos: certificam, atestam ou declaram situações existentes.
• Atos punitivos: impõem sanções aos administrados ou servidores.

Exemplo prático:
Uma licença para funcionamento comercial é um ato negocial; um regulamento é ato normativo; uma certidão é ato enunciativo.

4. Análise das Alternativas:

A) Correta: Cada tipo de ato está corretamente associado à sua finalidade (normativos=regra geral; ordinatórios=organização; negociais=concessão de direitos; enunciativos=certificação; punitivos=sanção). Atende ao que diz a doutrina e à legislação.

B) Incorreta: Erra ao confundir atos negociais com edição de normas gerais e ao atribuir aos enunciativos a responsabilidade pela imposição de sanções.

C) Incorreta: Ato punitivo não certifica situações; ordinatórios não concedem direitos e normativos não fiscalizam atividades.

D) Incorreta: Atos enunciativos não criam obrigações, normativos não aplicam sanções e negociais não têm como foco organizar serviços internos.

E) Incorreta: Troca as funções: normativos não concedem licenças, ordinatórios não certificam fatos e punitivos não estabelecem normas gerais.

Pegadinhas: Atenção para verbos como “organizar”, “conceder”, “certificar”, frequentemente usados de forma invertida nas alternativas. O conhecimento da finalidade específica de cada espécie é essencial.

Dica final: Ao estudar atos administrativos, relacione sempre o tipo do ato à sua principal função, conforme ensinado na doutrina tradicional e consolidada.
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letra A.

Atos normativos estabelecem regras gerais, ordinatórios organizam a administração, negociais concedem direitos, enunciativos certificam fatos e punitivos aplicam sanções.

Letra Correta: A. 

Atos normativos estabelecem regras gerais às leis já existentes. 

Ordinatórios organizam a estrutura da administração. 

Negociais concedem direitos;

Enunciativos certificam fatos; 

Punitivos aplicam sanções. 

Atos Normativos: São aqueles que contêm um comando geral e abstrato para viabilizar o cumprimento da lei.

Atos Ordinatórios: São manifestações internas, decorrentes do poder hierárquico. Disciplinam o funcionamento dos órgãos e condutas dos agentes públicos.

Atos Negociais: Manifestam a vontade da administração em concordância com o interesse particular. 

Atos Enunciativos: Certificam ou atestam determinada situação.

Atos Punitivos: Aplicam sanções aos particulares (sob o fundamento do poder de polícia) ou aos servidores (sob o fundamento do poder disciplinar) que pratiquem condutas irregulares.

GABARITO A

Atos Normativos: comando geral e abstrato para viabilizar o cumprimento da lei.

Atos Ordinatórios: manifestações internas, decorrentes do poder hierárquico. Disciplinam o funcionamento dos órgãos e condutas dos agentes públicos.

Atos Negociais: manifestam a vontade da administração em concordância com o interesse particular. 

Atos Enunciativos: certificam ou atestam determinada situação.

Atos Punitivos: aplicam sanções aos particulares (sob o fundamento do poder de polícia) ou aos servidores (sob o fundamento do poder disciplinar) que pratiquem condutas irregulares.

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