Os atos administrativos são manifestações unilaterais da vo...
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Gabarito: Alternativa A
1. Interpretação do Tema:
A questão examina classificação dos atos administrativos, tema fundamental do Direito Administrativo, especialmente para funções como Agente Fazendário. O candidato precisa identificar as diferentes espécies de atos administrativos conforme seus efeitos e finalidades.
2. Legislação Aplicável:
Destaca-se a Lei nº 9.784/1999, art. 2º, parágrafo único, I, que determina a obrigatoriedade da atuação da Administração conforme a lei e o direito. Essa orientação permeia toda a atuação administrativa.
3. Explicação Doutrinária:
Segundo Hely Lopes Meirelles ("Direito Administrativo Brasileiro"):
• Atos normativos: criam regras gerais e abstratas.
• Atos ordinatórios: disciplinam o funcionamento interno da Administração.
• Atos negociais: são permissivos/concessivos (ex: licença, autorização).
• Atos enunciativos: certificam, atestam ou declaram situações existentes.
• Atos punitivos: impõem sanções aos administrados ou servidores.
Exemplo prático:
Uma licença para funcionamento comercial é um ato negocial; um regulamento é ato normativo; uma certidão é ato enunciativo.
4. Análise das Alternativas:
A) Correta: Cada tipo de ato está corretamente associado à sua finalidade (normativos=regra geral; ordinatórios=organização; negociais=concessão de direitos; enunciativos=certificação; punitivos=sanção). Atende ao que diz a doutrina e à legislação.
B) Incorreta: Erra ao confundir atos negociais com edição de normas gerais e ao atribuir aos enunciativos a responsabilidade pela imposição de sanções.
C) Incorreta: Ato punitivo não certifica situações; ordinatórios não concedem direitos e normativos não fiscalizam atividades.
D) Incorreta: Atos enunciativos não criam obrigações, normativos não aplicam sanções e negociais não têm como foco organizar serviços internos.
E) Incorreta: Troca as funções: normativos não concedem licenças, ordinatórios não certificam fatos e punitivos não estabelecem normas gerais.
Pegadinhas: Atenção para verbos como “organizar”, “conceder”, “certificar”, frequentemente usados de forma invertida nas alternativas. O conhecimento da finalidade específica de cada espécie é essencial.
Dica final: Ao estudar atos administrativos, relacione sempre o tipo do ato à sua principal função, conforme ensinado na doutrina tradicional e consolidada.
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letra A.
Atos normativos estabelecem regras gerais, ordinatórios organizam a administração, negociais concedem direitos, enunciativos certificam fatos e punitivos aplicam sanções.
Letra Correta: A.
Atos normativos estabelecem regras gerais às leis já existentes.
Ordinatórios organizam a estrutura da administração.
Negociais concedem direitos;
Enunciativos certificam fatos;
Punitivos aplicam sanções.
Atos Normativos: São aqueles que contêm um comando geral e abstrato para viabilizar o cumprimento da lei.
Atos Ordinatórios: São manifestações internas, decorrentes do poder hierárquico. Disciplinam o funcionamento dos órgãos e condutas dos agentes públicos.
Atos Negociais: Manifestam a vontade da administração em concordância com o interesse particular.
Atos Enunciativos: Certificam ou atestam determinada situação.
Atos Punitivos: Aplicam sanções aos particulares (sob o fundamento do poder de polícia) ou aos servidores (sob o fundamento do poder disciplinar) que pratiquem condutas irregulares.
GABARITO A
Atos Normativos: comando geral e abstrato para viabilizar o cumprimento da lei.
Atos Ordinatórios: manifestações internas, decorrentes do poder hierárquico. Disciplinam o funcionamento dos órgãos e condutas dos agentes públicos.
Atos Negociais: manifestam a vontade da administração em concordância com o interesse particular.
Atos Enunciativos: certificam ou atestam determinada situação.
Atos Punitivos: aplicam sanções aos particulares (sob o fundamento do poder de polícia) ou aos servidores (sob o fundamento do poder disciplinar) que pratiquem condutas irregulares.
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