De acordo com a LOAS, são unidades públicas estatais instit...
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A alternativa correta é a D: Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Tema central da questão: A questão aborda as unidades públicas estatais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Esses centros são fundamentais para a estruturação e prestação de serviços de assistência social no Brasil.
Resumo teórico: A LOAS, Lei n° 8.742/1993, estabelece a organização da assistência social no Brasil, sendo o SUAS a estrutura responsável pela gestão dessa política pública. O SUAS é composto por unidades estatais que oferecem serviços de proteção social básica e especial.
O CRAS é responsável pela proteção social básica, atuando na prevenção de situações de risco por meio do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Já o CREAS trabalha com a proteção social especial, atendendo casos mais complexos que envolvem violação de direitos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D menciona o CRAS e o CREAS, que são as principais unidades públicas instituídas no SUAS de acordo com a LOAS. Elas são responsáveis pela articulação e coordenação dos serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Essa articulação é essencial para garantir a interface com outras políticas públicas e atender as necessidades da população.
Análise das alternativas incorretas:
A - Unidades básicas de saúde e de assistência social: Apesar das unidades básicas de saúde serem essenciais, elas pertencem ao Sistema Único de Saúde (SUS) e não ao SUAS. Portanto, não são responsáveis pela oferta direta de serviços de assistência social.
B - Unidades de Pronto Atendimento: Também pertencem ao SUS e estão voltadas ao atendimento de urgências e emergências em saúde, não sendo parte do SUAS.
C - Centros de convivência e casas de acolhimento: Embora esses espaços sejam importantes, não são especificamente unidades públicas estatais do SUAS. Os centros de convivência geralmente são vinculados ao CRAS, e as casas de acolhimento atendem a situações específicas de proteção social, mas não aparecem como unidades principais na LOAS.
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Art. 6-C. As proteções sociais, básica e especial, serão ofertadas precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), respectivamente, e pelas entidades sem fins lucrativos de assistência social de que trata o art. 3 desta Lei.
§ 1 O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
§ 2 O Creas é a unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.
§ 3 Os Cras e os Creas são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do Suas, que possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
Gabarito. Letra D
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
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