No processo administrativo, os princípios e garantias funda...

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Q3578153 Direito Administrativo
No processo administrativo, os princípios e garantias fundamentais assegurados aos administrados incluem:
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Comentário de Gabarito – Alternativa A

1. Interpretação e legislação aplicável:
A questão trata dos princípios e garantias fundamentais do processo administrativo, essenciais para a proteção do administrado diante da Administração Pública. O tema é diretamente regulado pela Constituição Federal (art. 5º, LV) e pela Lei nº 9.784/1999, especialmente os incisos VI e VII do parágrafo único do art. 2º.

"Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes." (CF/88, art. 5º, LV)

2. Explicação central:
Esses princípios garantem transparência, justiça e proteção ao indivíduo frente ao poder público. São fundamentos tanto constitucionais quanto legais: contraditório, ampla defesa, devido processo legal, razoabilidade, proporcionalidade e motivação das decisões são essenciais para assegurar legalidade e legitimidade no âmbito administrativo.

3. Exemplo prático:
Imagine um servidor público que responda a processo administrativo disciplinar. Antes de sofrer qualquer punição, ele deve ter direito de apresentar defesa, produzir provas, confrontar fatos e receber uma decisão justificada. Caso contrário, o ato pode ser anulado por violação desses princípios.

4. Justificativa da alternativa correta – A:
A alternativa A enumera justamente os principais princípios: contraditório, ampla defesa, devido processo legal, razoabilidade, proporcionalidade e motivação.
Esses estão expressamente previstos ou são decorrentes da CF/88 e da Lei 9.784/99.

5. Análise das alternativas incorretas:

B: Lista mecanismos e atos processuais, não princípios basilares.
C: Apesar de apontar garantias relevantes, mistura princípios processuais civis e não se refere estritamente à legislação de processo administrativo.
D: Defesa técnica especializada não é exigência do processo administrativo (somente no penal).
E: Descreve atos e faculdades, mas não os princípios fundamentais questionados.

6. Estratégia para evitar pegadinhas:
Atenção para não confundir princípios com procedimentos ou garantias acessórias. Leia com foco nos fundamentos que estruturam o processo, não apenas em direitos ou etapas isoladas.

7. Doutrina e jurisprudência:
Celso Antônio Bandeira de Mello confirma a centralidade desses princípios.
STF (MS 23550/DF) reforça a obrigatoriedade do contraditório e da ampla defesa.

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Letra A.

Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. - Lei 9784/99

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