De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº ...

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Q3509844 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015), o cordão de fita com desenhos de girassóis:
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Tema da questão: O enunciado cobra conhecimento sobre os símbolos de identificação de pessoas com deficiência previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), especificamente sobre o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis.

Fundamentação legal:
Segundo o Art. 2º-A da Lei nº 13.146/2015:
“É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.”

Explicação do tema central:
A lei buscou garantir que pessoas com deficiências não aparentes tenham um símbolo de identificação reconhecido em todo território nacional, facilitando o acesso a direitos, atendimento preferencial e compreensão em espaços públicos e privados.

Exemplo prático:
Imagine uma pessoa com epilepsia (deficiência oculta) usando o cordão de girassol para, em situações de emergência, ser reconhecida por seguranças do metrô. O símbolo evita constrangimentos e permite um pronto atendimento, sem que a deficiência precise ser explicitada a todos.

Análise das alternativas:

Alternativa D – Correta:
Trata-se exatamente do que diz o Art. 2º-A: o cordão de girassóis é o símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Alternativas incorretas:

A) Incorreta: Não há obrigatoriedade legal do uso do cordão por pessoas com autismo ou por qualquer deficiência. O uso é facultativo e abrange todas deficiências ocultas, não apenas autismo.

B) Incorreta: O cordão é um símbolo de identificação, mas não substitui de forma automática a exigência de documentação quando prevista. Ainda pode ser solicitado documento comprobatório em situações formais.

C) Incorreta: O cordão de girassol não foi instituído como símbolo dos pais de crianças com deficiência, mas das próprias pessoas com deficiências ocultas.

Pegadinhas: Fique atento ao termo “símbolo nacional de identificação” e à restrição do símbolo às deficiências ocultas. Evite confundir o uso do símbolo com obrigações ou com outras categorias de pessoas.

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Gabarito: D

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.      

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.      

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.  

Rev

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