A Lei Complementar nº 140, d...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 140/2011, art. 7º, XIV, alíneas e e f: "Art. 7o São ações administrativas da União:
(...)
XIV - promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades:
(...)
e) localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em país limítrofe;
(...)
f) localizados ou desenvolvidos no mar territorial, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva;".
- Quando a questão tratar de competência licenciadora, procure primeiro as hipóteses expressas do art. 7º, XIV, da LC nº 140/2011.
- Desconfie de critérios econômicos quantitativos, como valor do investimento, se a base legal cobrada não os prevê.
- Diferencie órgão formulador de diretrizes do órgão executor: a base indica que o IBAMA executa o licenciamento ambiental federal.
- Se a alternativa coincidir com a literalidade da lei, esse costuma ser o fundamento decisivo da resposta.
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