De acordo com o Constituição Federal de 1988, no que diz res...
De acordo com o Constituição Federal de 1988, no que diz respeito à Lei Orçamentária Anual, são vetados. Assinale a alternativa INCORRETA.
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Comentário de Gabarito – Ordem Econômica e Financeira: Vedações Orçamentárias
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão explora as vedações constitucionais relativas à Lei Orçamentária Anual (LOA), tema central para a atuação de Analistas de Controle Interno, pois envolve o controle das finanças públicas e a observância dos limites legais na execução do orçamento.
2. Legislação Aplicável
A Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 167, lista proibições à gestão orçamentária. Os dispositivos mais relevantes são:
"Art. 167. São vedados: I – o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual; II – a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital; V – a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."
3. Análise das Alternativas
Alternativa C (INCORRETA): Traz erro sutil ao usar "obrigações indiretas" e "créditos restritos", termos inexistentes na CF/88. O texto correto é "obrigações diretas" que excedam os "créditos orçamentários ou adicionais". Assim, distorce o comando constitucional, tornando-a a resposta incorreta.
Exemplo prático: Se um órgão tenta criar despesas acima do autorizado no orçamento (crédito orçamentário), está violando o art. 167, II.
Alternativa A: Condiz com o art. 167, III. Veda operações de crédito acima do montante das despesas de capital, salvo exceção constitucional e legislativa específica.
Alternativa B: Correta, conforme art. 167, I. Não se pode iniciar programa/projeto fora do previsto na LOA.
Alternativa D: Espelha o art. 167, V, que exige autorização legislativa e indicação dos recursos para abertura de créditos suplementares ou especiais.
4. Pegadinha e Estratégia
Fique atento a termos desconhecidos na legislação ("obrigações indiretas", "créditos restritos"). Isso costuma ser utilizado como pegadinha para confundir o candidato.
5. Doutrina e Jurisprudência
Segundo José Afonso da Silva, as vedações do art. 167 são instrumentos de controle e disciplina dos gastos públicos. O STF também já reconheceu a centralidade desse artigo para a integridade orçamentária (ADI-MC 1428/SC).
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Comentários
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Art. 167. São vedados:
..
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
Obs: A alternativa apontada como correta na questão fala em "obrigações Indiretas", quando o texto constitucional refere-se a "Diretas".
Gabarito: C
Vamos analisar cuidadosamente a questão com base no que estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF/88) sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Contexto legal:
Os principais dispositivos aplicáveis estão no artigo 167 da CF/88, que trata das vedações orçamentárias (o que é proibido na execução orçamentária).
Art. 167 da CF/88 – Vedações expressas:
São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
V - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, exceto as autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados por maioria absoluta;
✅ Agora, analisando cada alternativa:
A)
"A realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
✔️ Correta – corresponde ao inciso V do art. 167, exatamente como está na Constituição.
B)
"O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual."
✔️ Correta – é a vedação prevista no inciso I do art. 167.
C)
"A realização de despesas ou a assunção de obrigações indiretas que excedam os créditos orçamentários ou restritos."
❌ Incorreta – A Constituição não fala em “obrigações indiretas” e nem em “créditos restritos”.
O texto correto da CF/88 fala em:
"assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais" (art. 167, II).
Portanto, essa alternativa usa terminologia errada, o que a torna falsa (ou seja, a alternativa incorreta, que é o que a questão pede).
D)
"A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes."
✔️ Correta – está no art. 167, V da CF/88.
✅ Gabarito: C – "A realização de despesas ou a assunção de obrigações indiretas que excedam os créditos orçamentários ou restritos."
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