Nas compras públicas de medicamentos, em qualquer uma das t...
Nas compras públicas de medicamentos, em qualquer uma das três esferas da federação, aplica-se o:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - Coeficiente de Adequação de Preço (CAP)
Tema central: A questão trata dos critérios de referência de preços nas compras públicas de medicamentos. Esse conhecimento é fundamental para quem vai atuar em setores de compras do serviço público, especialmente na área de saúde.
Resumo Teórico: Nas compras públicas, é essencial garantir preços justos e evitar fraudes ou superfaturamento. Para medicamentos, a legislação federal (especialmente a Lei nº 10.742/2003 e as orientações da Anvisa) determina que se utilize como parâmetro o Coeficiente de Adequação de Preço (CAP). O CAP calcula o preço máximo que pode ser pago pelo medicamento em licitações, levando em conta descontos praticados no mercado privado, protegendo o interesse público.
O CAP é uma ferramenta baseada na comparação entre o preço máximo praticado ao consumidor (PMC) e outros critérios definidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED/Anvisa). Assim, evita-se pagar mais caro do que seria razoável.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B está correta porque, conforme a legislação vigente, em qualquer das três esferas da federação (União, estados ou municípios), o CAP deve ser adotado como referência obrigatória nas aquisições públicas de medicamentos. Essa exigência está prevista na Resolução CMED nº 2/2004 e reforçada por diversas orientações da Anvisa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A – IPCA: É um índice de inflação, utilizado para reajustes, e não serve como referência de preço de medicamentos em compras públicas.
C – Preço de Fábrica (PF): Representa o preço do fabricante, sem impostos ao consumidor, e não é o parâmetro obrigatório para licitações de medicamentos.
D – Preço de Entrada: Termo genérico e não reconhecido como referência oficial em compras públicas de medicamentos.
E – PMC: O Preço Máximo ao Consumidor é referência para o mercado privado, mas não pode ser usado diretamente em licitações públicas sem aplicar o CAP, pois é, em geral, superior ao preço aceito para compras governamentais.
Dicas para interpretação:
Fique atento a palavras como “em qualquer esfera da federação” e “aplica-se o”. Essas expressões indicam regras gerais e obrigatórias, eliminando respostas ligadas a índices genéricos ou preços praticados apenas em mercados privados.
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