O banco Beta é uma instituição financeira autorizada a funci...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CFC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - CFC - Atuação em Auditoria Independente nas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) |
Q4406756
Conhecimentos Bancários
O banco Beta é uma instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e, no curso de suas atividades, realizou
transações em Euro e em Dólar. Sendo o banco Beta uma instituição brasileira, os funcionários responsáveis pela escrituração e
evidenciação contábil dessas instituições procuraram as diretrizes da Resolução CMN nº 4.924/2021 Seção II – Das Transações em
Moeda Estrangeira para entender melhor como deveriam proceder em relação a tais transações realizadas. Antes de consultarem
o documento oficial, observaram as seguintes afirmações na internet:
I. As instituições devem converter, individualmente, as transações em moeda estrangeira para a moeda nacional no reconhecimento inicial, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista da data da transação sobre o montante de moeda estrangeira.
II. Na avaliação de desvalorização por redução no valor recuperável dos ativos não monetários em moeda estrangeira, quando exigida pela regulamentação específica, a perda por redução do valor recuperável deve ser determinada pela comparação entre: o valor contá bil em moeda estrangeira convertido de acordo com a taxa de câmbio da data da transação e o valor recuperável em moeda nacional.
III. As instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, na conversão de transações e de demonstrações em moeda estrangeira para a moeda nacional, devem utilizar exclusivamente a taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil para efeito de balancete ou balanço patrimonial.
IV. As instituições devem converter, individualmente, as transações em moeda estrangeira para a moeda nacional na data-base de cada balancete ou balanço, pela taxa de câmbio da respectiva data-base, na conversão de itens monetários e itens não monetários mensura dos pelo valor justo.
Considerando a Resolução CMN nº 4.924/2021, está correto o que se afirma em
I. As instituições devem converter, individualmente, as transações em moeda estrangeira para a moeda nacional no reconhecimento inicial, mediante a aplicação da taxa de câmbio à vista da data da transação sobre o montante de moeda estrangeira.
II. Na avaliação de desvalorização por redução no valor recuperável dos ativos não monetários em moeda estrangeira, quando exigida pela regulamentação específica, a perda por redução do valor recuperável deve ser determinada pela comparação entre: o valor contá bil em moeda estrangeira convertido de acordo com a taxa de câmbio da data da transação e o valor recuperável em moeda nacional.
III. As instituições autorizadas a funcionar pelo BCB, na conversão de transações e de demonstrações em moeda estrangeira para a moeda nacional, devem utilizar exclusivamente a taxa de câmbio à vista informada pelo Banco Central do Brasil para efeito de balancete ou balanço patrimonial.
IV. As instituições devem converter, individualmente, as transações em moeda estrangeira para a moeda nacional na data-base de cada balancete ou balanço, pela taxa de câmbio da respectiva data-base, na conversão de itens monetários e itens não monetários mensura dos pelo valor justo.
Considerando a Resolução CMN nº 4.924/2021, está correto o que se afirma em