De acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema F...

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Q4406755 Contabilidade Geral
De acordo com o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), devem constituir órgão estatutário denominado “comitê de auditoria” as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que: sejam registradas como companhia aberta; sejam líderes de conglomerado prudencial enquadrado no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2) ou no Segmento 3 (S3), conforme regulamentação específica; ou atendam aos critérios previstos na regulamentação específica para enquadramento no S1, no S2 e no S3. De acordo com as disposições do COSIF, sobre o comitê de auditoria, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas. 
(  ) O comitê de auditoria deve manter à disposição do Banco Central do Brasil e do conselho de administração o relatório do comitê de auditoria, pelo prazo mínimo de dois anos, contados de sua elaboração.
(  ) O comitê de auditoria deve reportar-se diretamente ao conselho de administração ou, na sua inexistência, à diretoria da instituição.
(  ) As instituições devem divulgar, juntamente com suas demonstrações financeiras individuais e consolidadas, semestrais e anuais, resumo do relatório do comitê de auditoria, evidenciando as principais informações contidas nesse documento.
(  ) A utilização do trabalho de especialistas exime o comitê de auditoria de suas responsabilidades.
A sequência está correta em
Alternativas