Em um processo regido pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro d...
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata do recurso administrativo no processo administrativo federal, regido pela Lei nº 9.784/1999. Aqui, é necessário conhecer as formas de revisão das decisões administrativas, seus limites e possibilidades de atuação da autoridade revisora, tudo presente nos artigos 56 a 64 da Lei nº 9.784/1999.
Citação literal da lei:
"Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência."
Tema central: O núcleo do item é a amplitude do poder decisório da autoridade recursal na análise do recurso. O candidato precisa associar o princípio da autotutela (administração pode rever seus próprios atos) e que o reexame pode resultar em confirmação, modificação, anulação ou revogação, total ou parcial.
Exemplo prático: Imagine que um servidor é punido por atraso habitual e recorre. A autoridade que julga o recurso pode manter a punição (confirmar), suavizá-la (modificar), anulá-la se houver vício (anular) ou retirar a punição por conveniência (revogar).
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A espelha exatamente o disposto no art. 64 da Lei nº 9.784/99, mostrando que o órgão pode confirmar, modificar, anular ou revogar a decisão recorrida, se for o caso.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errado. O prazo recursal (art. 59, Lei 9.784/99) é de 10 dias, e não 15 dias úteis.
C) Errado. O art. 57 define tramitação por até três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
D) Errado. A autoridade pode reconsiderar sua decisão no prazo de 5 dias (art. 56, §1º).
Dica de prova: Cuidado com números, prazos e palavras que restringem demais (“não será possível”, “apenas”, “somente”), pois geralmente servem como pegadinhas.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho enfatiza que a Administração pode rever livremente seus atos, respeitando a legalidade e devido processo legal.
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Lei 9.784/99, no seu Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
Gabarito A.
Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
- B - O artigo 59 da Lei 9.784/99 define o prazo para interposição de recurso administrativo em 10 (dez) dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. O prazo é de dias corridos, não de dias úteis.
- C - O artigo 57 da Lei 9.784/99 afirma que o recurso administrativo tramitará por, no máximo, três instâncias administrativas.
- D - O artigo 58 da Lei 9.784/99 permite que, uma vez interposto o recurso, a autoridade que proferiu a decisão possa reconsiderá-la no prazo de cinco dias, antes de encaminhá-lo para a instância superior.
(B) o prazo do recurso é de 15 (quinze) dias úteis.
-- 10 dias, contados da ciência ou da divulgação oficial da decisão.
(C) o recurso tramitará por, no máximo, quatro instâncias administrativas
-- no máximo 3 instâncias.
(D) uma vez interposto o recurso, não será possível à autoridade que prolatou a decisão reconsidera-la.
-- Artigo 56, § 1- O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
Gabarito: A
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Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.
Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
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