O projeto de desenvolvimento naciona...

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Q3876447 Direito Ambiental
O projeto de desenvolvimento nacional estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 vincula o crescimento econômico à sustentabilidade e à erradicação da pobreza. Analise as afirmativas a seguir sobre as estratégias nacionais:

I.O desenvolvimento endógeno busca valorizar as potencialidades locais rurícolas e os conhecimentos tradicionais, opondo-se ao modelo de desenvolvimento enclave, que extrai recursos sem gerar integração produtiva regional.

II.O planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza o licenciamento ambiental de usinas termoelétricas movidas a carvão mineral rurícola em detrimento de fontes renováveis para garantir o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).

III.O Princípio da Precaução, integrante do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o adiamento de medidas de proteção ambiental no licenciamento federal.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 3º, II; 170, caput e VI; 225, caput e § 1º, IV: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: [...] II - garantir o desenvolvimento nacional; [...] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; [...] Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: [...] IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;"

Tema central: desenvolvimento sustentável constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta. A assertiva I é compatível com a leitura sistemática dos arts. 3º, II, 170 e 225 da Constituição: desenvolvimento nacional, na ordem constitucional, não é mera expansão econômica isolada, mas desenvolvimento com integração social e proteção ambiental. A assertiva III também está correta, porque o princípio da precaução integra o ordenamento jurídico brasileiro e, conforme o entendimento indicado na base, impede que a falta de certeza científica absoluta seja usada para adiar medidas eficazes de proteção ambiental, especialmente em contexto de licenciamento e controle preventivo.
B
Errada
Está errada porque inclui a assertiva II. O erro jurídico da II é afirmar que o planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza termoelétricas a carvão em detrimento de fontes renováveis apenas para elevar o PIB. Isso contraria diretamente a moldura constitucional dos arts. 170, VI, e 225 da CF, que subordinam a ordem econômica à justiça social e à defesa do meio ambiente, sem autorizar uma lógica pró-PIB dissociada da proteção ambiental.
C
Errada
Está errada porque exclui a assertiva I. Segundo a base, a I não contraria a Constituição e descreve modelo compatível com desenvolvimento nacional socialmente integrado e ambientalmente orientado. Embora use categorias não literais da Constituição, sua validade decorre de compatibilidade material com os arts. 3º, II, 170 e 225 da CF.
D
Errada
Está errada porque toma a assertiva II como única correta, quando ela é justamente a incorreta. A Constituição não permite afirmar como estratégia nacional legítima a priorização de fonte fóssil mais poluente em detrimento de renováveis apenas para aumento do PIB. O confronto jurídico decisivo é com os arts. 170, VI, e 225 da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar desenvolvimento nacional como simples crescimento do PIB e supor que o princípio da precaução só atuaria quando houvesse certeza científica plena. Também tentou induzir o candidato a rejeitar a assertiva I por falta de terminologia literal na Constituição, embora ela se sustente por compatibilidade material com o projeto constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão opuser PIB e meio ambiente, verifique se a alternativa separa crescimento econômico da justiça social e da defesa ambiental; se separar, tende a estar errada à luz dos arts. 170 e 225 da CF.
  • Em direito ambiental, ausência de certeza científica absoluta não afasta medidas protetivas quando a base trouxer o princípio da precaução.
  • Nem toda assertiva correta precisa repetir a terminologia literal da Constituição; ela pode ser válida por compatibilidade sistêmica com o modelo constitucional.

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