O projeto de desenvolvimento naciona...
I.O desenvolvimento endógeno busca valorizar as potencialidades locais rurícolas e os conhecimentos tradicionais, opondo-se ao modelo de desenvolvimento enclave, que extrai recursos sem gerar integração produtiva regional.
II.O planejamento estratégico nacional para a transição energética prioriza o licenciamento ambiental de usinas termoelétricas movidas a carvão mineral rurícola em detrimento de fontes renováveis para garantir o aumento do Produto Interno Bruto (PIB).
III.O Princípio da Precaução, integrante do ordenamento jurídico brasileiro, estabelece que a ausência de certeza científica absoluta não deve servir de pretexto para o adiamento de medidas de proteção ambiental no licenciamento federal.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 3º, II e III, c/c art. 225, caput: "Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações." O caso exige compatibilizar desenvolvimento nacional, redução das desigualdades e proteção ambiental; por isso, a assertiva I se harmoniza com a ordem constitucional, a II a contraria e a III reproduce corretamente a lógica do princípio da precaução no Direito Ambiental.
- Em temas constitucionais ambientais, confronte sempre crescimento econômico com os arts. 3º e 225: desenvolvimento nacional, na Constituição, não é fim econômico isolado.
- Se a assertiva tratar de risco ambiental e disser que a falta de certeza científica impede agir, ela contraria o princípio da precaução.
- Nem toda assertiva correta precisa reproduzir a literalidade da Constituição; pode bastar compatibilidade material com os objetivos constitucionais expressos.
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