O item 2 da seção 20 do Plano Contábil das Instituições do S...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4406754 Contabilidade Geral
O item 2 da seção 20 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estabelece que “as demonstrações financeiras, inclusive notas explicativas, individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, divulgadas ou publicadas pelas instituições mencionadas no item 1 do capítulo 1. Do Objeto e do Âmbito de Aplicação, por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, ou voluntariamente, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários”, no mesmo item tem-se instituições que ficam dispensadas da auditoria. São exemplos de instituições dispensadas de auditoria: 
Alternativas