O item 2 da seção 20 do Plano Contábil das Instituições do S...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
CFC
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - CFC - Atuação em Auditoria Independente nas Instituições Autorizadas a Funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) |
Q4406754
Contabilidade Geral
O item 2 da seção 20 do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) estabelece que “as demonstrações
financeiras, inclusive notas explicativas, individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, divulgadas ou publicadas
pelas instituições mencionadas no item 1 do capítulo 1. Do Objeto e do Âmbito de Aplicação, por força de disposições legais, regulamentares, estatutárias ou contratuais, ou voluntariamente, devem ser auditadas por auditores independentes registrados na
Comissão de Valores Mobiliários”, no mesmo item tem-se instituições que ficam dispensadas da auditoria. São exemplos de instituições dispensadas de auditoria: