Em relação à adoção internacional, assinale a opção correta.
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Vamos analisar a questão sobre adoção internacional no contexto das normas brasileiras e internacionais. Esse tema é fundamental para concursos na área de serviço social, pois envolve a proteção de crianças e adolescentes no processo de adoção por pessoas ou casais residentes fora do Brasil.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a adoção internacional é um recurso excepcional e deve respeitar a legislação nacional, priorizando sempre o interesse da criança e do adolescente (Lei nº 8.069/1990). Vamos explorar as alternativas para entender por que a opção B é a correta.
Alternativa B: "Nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro, a preferência é dada aos brasileiros residentes no exterior."
Esta é a alternativa correta. De acordo com o ECA, em casos de adoção internacional, há uma prioridade para que a criança ou adolescente seja adotado por brasileiros, mesmo que eles estejam residindo no exterior. Assim, os laços culturais e nacionais são mantidos, o que é um dos objetivos do estatuto.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "Pelas normativas internacionais, a Autoridade Central Estadual está impedida de solicitar complementação do estudo psicossocial do postulante estrangeiro à adoção, dado que esse estudo já é realizado no país de acolhida."
Incorreta. A Autoridade Central Estadual tem a prerrogativa de solicitar informações adicionais ou complementações necessárias para garantir o interesse da criança, mesmo que o estudo inicial tenha sido feito no país de acolhida.
Alternativa C: "O laudo de habilitação à adoção internacional que autoriza a formalização do pedido de adoção à Autoridade Central Estadual tem validade máxima de seis meses."
Incorreta. Não há uma normativa que limite o laudo de habilitação a um prazo de seis meses. Os prazos podem variar conforme regulamentações específicas e acordos internacionais.
Alternativa D: "Nas adoções internacionais indeferidas pelo país de origem, se o Brasil for o país de acolhida, o processo de adoção será cancelado por inexistência de regras."
Incorreta. O ECA estabelece regras claras para processos de adoção internacional, e não são automaticamente cancelados por indeferimento em outros países. O Brasil possui seu próprio conjunto de normas a seguir.
Alternativa E: "No processo de adoção internacional de adolescente maior de doze anos de idade, brasileiro ou domiciliado no Brasil, dispensa-se, por qualquer meio, o seu consentimento."
Incorreta. O consentimento do adolescente maior de doze anos é obrigatório no processo de adoção, conforme o ECA, respeitando seu direito de participar de decisões importantes para sua vida.
Compreender esses aspectos legais é crucial para a atuação na área de serviço social, garantindo a proteção e o melhor interesse das crianças e adolescentes.
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Art. 51 . . .
§ 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.
Art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual a pessoa ou casal postulante é residente ou domiciliado fora do Brasil, conforme previsto no Artigo 2 da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, aprovada pelo Decreto Legislativo no 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.087, de 21 de junho de 1999. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1o A adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro ou domiciliado no Brasil somente terá lugar quando restar comprovado: (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I - que a colocação em família substituta é a solução adequada ao caso concreto; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II - que foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da criança ou adolescente em família substituta brasileira, após consulta aos cadastros mencionados no art. 50 desta Lei; (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
III - que, em se tratando de adoção de adolescente, este foi consultado, por meios adequados ao seu estágio de desenvolvimento, e que se encontra preparado para a medida, mediante parecer elaborado por equipe interprofissional, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 2o Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3o A adoção internacional pressupõe a intervenção das Autoridades Centrais Estaduais e Federal em matéria de adoção internacional. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Sobre o erro da Letra "C": Art. 52, VII do ECA - "verificada, após estudo realizado pela Autoridade Central Estadual, a compatibilidade da legislação estrangeira com a nacional, além do preenchimento por parte dos postulantes à medida dos requisitos objetivos e subjetivos necessários ao seu deferimento, tanto à luz do que dispõe esta Lei como da legislação do país de acolhida, será expedido laudo de habilitação à adoção internacional, que terá validade por, no máximo, 1 (um) ano;"
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