Edward, de nacionalidade originária irlandesa, adquiriu nac...
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Gabarito comentado
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Análise e interpretação:
A questão trata dos Direitos da Nacionalidade previstos na Constituição Federal (CF), com foco nas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira. O caso envolve Edward, estrangeiro que se tornou brasileiro naturalizado.
Legislação aplicada:
A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 12, § 4º, II, dispõe de forma literal:
“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”
O STF (RE 608.898) já decidiu que a perda só é permitida se não tornar o indivíduo apátrida.
Tema central e exemplos:
O núcleo da questão é compreender quem pode solicitar a perda da nacionalidade brasileira e em que condições isso é possível. Exemplo: se um cidadão brasileiro naturalizado deseja assumir cargo estatal em outro país e precisa renunciar à nacionalidade brasileira, pode fazê-lo, desde que mantenha outra nacionalidade.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C - CORRETA. Ela reproduz fielmente o dispositivo constitucional e o entendimento do STF: Edward, como brasileiro naturalizado, pode solicitar expressamente a perda de sua nacionalidade, exceto se isso o tornar apátrida.
Análise das alternativas incorretas:
A) ERRADA: Edward não é brasileiro nato, mas naturalizado (art. 12, II, "a", CF).
B) ERRADA: Há cargos privativos de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º). Ministro da Defesa é um deles. Portanto, Edward, naturalizado, não pode ocupar esse cargo.
D) ERRADA: A cancelamento de naturalização por atentado à ordem constitucional só pode ocorrer mediante sentença judicial, não decisão administrativa (CF, art. 12, §4º, I).
Pegadinha:
A alternativa B tenta confundir ao sugerir igualdade total entre natos e naturalizados, desconsiderando as restrições constitucionais.
Doutrina:
Como destaca José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a perda só será declarada nas hipóteses taxativas previstas na CF.
Conclusão: Questão clara e típica de concurso. Domine as hipóteses de perda e cancelamento da nacionalidade! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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C) Correta.
D) Edward poderá ter cancelada a sua naturalização por decisão da autoridade administrativa brasileira (Sentença Judicial Transitado em Julgado) competente caso tenha praticado atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. ERRADA.
CF, art. 12:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM
- Ministro do Supremo Tribunal Federal
- Presidente da Republica Federativa e Vice
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Carreiras Diplomáticas
- Oficial das Forças Armadas
- Ministro do Estado da Defesa
Para quem, assim como eu, teve dificuldade em encontrar o erro na alternativa D
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❌ Erro da afirmação:
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> “Edward poderá ter cancelada a sua naturalização por decisão da autoridade administrativa brasileira competente...”
⚠️ Erro:
O cancelamento da naturalização não pode ser feito por autoridade administrativa.
Ele só pode ocorrer por sentença judicial, conforme determina o art. 12, § 4º, I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023.
fonte Chatgpt
Autoridade judicial, pegadinha antiga já...
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