Edward, de nacionalidade originária irlandesa, adquiriu nac...

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Q3509838 Direito Constitucional
Edward, de nacionalidade originária irlandesa, adquiriu nacionalidade brasileira a pedido, por residir no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e não ter condenação penal. Em conformidade com a CRFB/88, é correto afirmar:
Alternativas

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Análise e interpretação:

A questão trata dos Direitos da Nacionalidade previstos na Constituição Federal (CF), com foco nas hipóteses de perda da nacionalidade brasileira. O caso envolve Edward, estrangeiro que se tornou brasileiro naturalizado.

Legislação aplicada:

A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 12, § 4º, II, dispõe de forma literal:

“Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (...) II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.”

O STF (RE 608.898) já decidiu que a perda só é permitida se não tornar o indivíduo apátrida.

Tema central e exemplos:

O núcleo da questão é compreender quem pode solicitar a perda da nacionalidade brasileira e em que condições isso é possível. Exemplo: se um cidadão brasileiro naturalizado deseja assumir cargo estatal em outro país e precisa renunciar à nacionalidade brasileira, pode fazê-lo, desde que mantenha outra nacionalidade.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C - CORRETA. Ela reproduz fielmente o dispositivo constitucional e o entendimento do STF: Edward, como brasileiro naturalizado, pode solicitar expressamente a perda de sua nacionalidade, exceto se isso o tornar apátrida.

Análise das alternativas incorretas:

A) ERRADA: Edward não é brasileiro nato, mas naturalizado (art. 12, II, "a", CF).

B) ERRADA: Há cargos privativos de brasileiro nato (CF, art. 12, §3º). Ministro da Defesa é um deles. Portanto, Edward, naturalizado, não pode ocupar esse cargo.

D) ERRADA: A cancelamento de naturalização por atentado à ordem constitucional só pode ocorrer mediante sentença judicial, não decisão administrativa (CF, art. 12, §4º, I).

Pegadinha:

A alternativa B tenta confundir ao sugerir igualdade total entre natos e naturalizados, desconsiderando as restrições constitucionais.

Doutrina:

Como destaca José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a perda só será declarada nas hipóteses taxativas previstas na CF.

Conclusão: Questão clara e típica de concurso. Domine as hipóteses de perda e cancelamento da nacionalidade! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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C) Correta.

D) Edward poderá ter cancelada a sua naturalização por decisão da autoridade administrativa brasileira (Sentença Judicial Transitado em Julgado) competente caso tenha praticado atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. ERRADA.

CF, art. 12:

§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Cargos privativos de brasileiro nato: MP3.COM

  1. Ministro do Supremo Tribunal Federal
  2. Presidente da Republica Federativa e Vice
  3. Presidente da Câmara dos Deputados
  4. Presidente do Senado Federal

  1. Carreiras Diplomáticas
  2. Oficial das Forças Armadas
  3. Ministro do Estado da Defesa

Para quem, assim como eu, teve dificuldade em encontrar o erro na alternativa D

.

❌ Erro da afirmação:

.

.

> “Edward poderá ter cancelada a sua naturalização por decisão da autoridade administrativa brasileira competente...”

⚠️ Erro:

O cancelamento da naturalização não pode ser feito por autoridade administrativa.

Ele só pode ocorrer por sentença judicial, conforme determina o art. 12, § 4º, I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 131/2023.

fonte Chatgpt

Autoridade judicial, pegadinha antiga já...

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