Considere o texto a seguir: “Haverá ______ quando o emprega...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, é necessário compreender os conceitos de interrupção e suspensão do contrato de trabalho, conforme a legislação trabalhista brasileira.
A distinção entre esses conceitos é fundamental:
Interrupção do contrato de trabalho: Ocorre quando o empregado não presta serviços, mas continua a receber salário e o tempo de serviço é contado. Exemplos incluem as férias e as licenças remuneradas, como a licença-maternidade. A legislação aplicável pode ser encontrada no artigo 473 da CLT.
Suspensão do contrato de trabalho: Nesta situação, o empregado não presta serviços e também não recebe salário, e o tempo de serviço não é contado. Um exemplo clássico é a suspensão do contrato para qualificação profissional, prevista no artigo 476-A da CLT.
Com base nessa explicação, vamos analisar a alternativa correta:
Alternativa C - interrupção – parcial – suspensão:
1. **Interrupção:** O trecho indica que o empregado é remunerado normalmente e seu tempo de serviço é contado, características típicas da interrupção.
2. **Parcial:** Refere-se à cessação provisória e parcial dos efeitos do contrato, pois o pagamento e a contagem de tempo continuam.
3. **Suspensão:** No final, descreve uma situação onde o empregado está afastado sem salário e sem contagem de tempo de serviço, o que define a suspensão.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - suspensão – total – interrupção: Esta alternativa incorretamente troca os conceitos, já que a cessação provisória e parcial ocorre na interrupção, enquanto a total ocorre na suspensão.
Alternativa B - suspensão – parcial – rescisão: A rescisão é o fim do contrato de trabalho, o que não se aplica ao contexto de cessação provisória.
Alternativa D - suspensão – parcial – interrupção: Confunde a ordem e a definição dos conceitos, já que a suspensão envolve a cessação total.
Alternativa E - interrupção – total – rescisão: Mistura interrupção com rescisão, que são conceitos distintos e não aplicáveis ao contexto de cessação provisória.
Para evitar pegadinhas, lembre-se de que **interrupção** mantém o vínculo remunerado e de tempo, enquanto **suspensão** não mantém esses vínculos.
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Comentários
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A interrupção e a suspensão são dois institutos que inviabilizam a extinção do contrato de trabalho.
No caso da interrupção, a empresa continua pagando salários ao empregado e o período será computado como tempo de serviço. Interrompem o contrato de trabalho, por exemplo, as férias, o DSR e o afastamento do empregado por doença até o 15º dia.
Já na suspensão, o empregado não recebe pelo tempo inativo e tal período não conta como tempo de serviço. Acarretam a suspensão do contrato de trabalho a falta injustificada, o período de greve, etc.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2030243/qual-a-diferenca-entre-suspensao-e-interrupcao-do-contrato-de-trabalho-mariana-egidio-lucciola
Resposta: C
FÁCIL.
Letra (c)
Interrupção é tudo que o empregado quer. Já na suspensão o empregado não trabalha, mas também não recebe.
Para memorizar (S): Suspensão - Sem trabalho - Sem Salário.
Letra C
INterrupção = INclui salário, INclui contagem do tempo de serviço
Suspensão = Sem salário, Sem trabalho, Sem contagem de tempo
Bons estudos !!! Persistam sempre !
Gabarito: C
Haverá interrupção quando o empregado for remunerado normalmente, embora não preste serviços, contando-se também seu tempo de serviço, mostrando a existência de uma cessação provisória e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. Na suspensão, o empregado fica afastado, não recebendo salário; nem conta-se seu tempo de serviço, havendo a cessação provisória e total dos efeitos do contrato de trabalho.
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