Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORR...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a alteração do contrato de trabalho, um tema crucial para a atuação de um juiz do trabalho, especialmente no que tange aos direitos e deveres das partes envolvidas.
Legislação Aplicável: A questão está fundamentada principalmente nos artigos 468 e 469 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estes artigos estabelecem regras quanto às alterações contratuais, ressaltando que devem ocorrer sem prejuízo ao empregado e, em geral, por mútuo consentimento.
Explicação do Tema: No contexto trabalhista, a alteração do contrato de trabalho deve respeitar a integralidade dos direitos do trabalhador. A CLT estabelece que alterações unilaterais que prejudiquem o empregado são, em regra, nulas. Exceções e a aplicação do "jus variandi" (direito do empregador de realizar mudanças dentro de certos limites) também são importantes para a compreensão do tema.
Exemplo Prático: Imagine um empregado que trabalha em um escritório no centro da cidade. Se a empresa decidir mudar suas instalações para outro bairro na mesma cidade, a alteração pode ser válida desde que não resulte em perda salarial ou aumento desproporcional de despesas para o empregado.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está INCORRETA pois menciona que a transferência de localidade não implica direito a acréscimo salarial, o que não é exato em todos os casos. Conforme o artigo 469 da CLT, mudanças de localidade que alterem significativamente o local de trabalho do empregado, mesmo dentro da mesma região metropolitana, podem justificar compensações se acarretarem em prejuízo ao trabalhador.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Correta. Refere-se à necessidade de mútuo consentimento e ausência de prejuízo, conforme o artigo 468 da CLT.
B) Correta. O "jus variandi" permite ao empregador realizar mudanças necessárias, desde que não prejudiquem o trabalhador, também de acordo com o artigo 468 da CLT.
D) Correta. A redução de carga horária de professores é aceita desde que não haja redução no valor da hora-aula, conforme a jurisprudência e práticas aceitas.
E) Correta. Permite-se a redução de salário no caso de reversão ao cargo original, como descrito no artigo 468, parágrafo único, da CLT.
Pegadinhas e Estratégias: Fique atento a expressões absolutas, como "qualquer" e "sempre", que podem indicar exceções não mencionadas. Na alternativa C, a afirmação de que não há direito a qualquer acréscimo salarial pode ser enganosa, pois a CLT prevê compensações em casos de prejuízo ao empregado.
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Comentários
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com respeito a transferência,que menciona a letra C:
O empregador não pode transferir o empregado sem a sua concordância para a localidade diversa da que resultar do contrato. Para que haja transferência lícita, é necessário ter a concordância do empregador e não pode haver qualquer prejuízo a ele. Durante a transferência, o empregado receberá um adicional de 25% do seu salário (quando acarretar mudança de domicílio)!
O início da questão está errado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudancça de domicilio do empregado.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio
Transferencia é diferente de remoção.
Na transferencia, há mudança de domicilio, sendo a anuência do empregado obrigatória.
Na remoção, o empregado é removido de um estabelecimento para outro, sem alteração do seu domicílio, podendo ser feita unilateralmente pelo empregador, sem a anuência do trabalhador.
Pessoal, penso que o comentário de Rafael está corretíssimo. De fato, a transferência do empregado que não acarrete mudança de domiícilio não dá ensejo ao recebimento daquele adicional de transferência de 25%, porém, se tal transferência (sem mudança de domicílio) gerar um acréscimo nas despesas do trabalhador com o transporte, é dever do empregador arcar com esse plus. É, inclusive, o teor da Súmula 29 do TST:
SÚMULA 29 TST
Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo dadespesa de transporte.
*Notem que a súmula fala em "local mais distante de sua RESIDÊNCIA", ou seja, AINDA que não acarrete mudança de domícilio. Essa questão é pacífica.
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