Roberto foi encontrado, logo após a prática de determinado ...
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Comentário da Questão
Interpretação do Enunciado: A questão aborda o tema prisão em flagrante, prevista no Código de Processo Penal. O foco é identificar qual modalidade de prisão deve ser adotada pela autoridade policial quando alguém é encontrado com instrumentos ou objetos que façam presumir ser o autor do crime, logo após sua prática.
Legislação Aplicável: O respaldo legal está no artigo 302, inciso IV, do Código de Processo Penal (CPP):
“Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (…) IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
Tema Central: A prisão em flagrante pode ocorrer não só durante ou imediatamente após o crime, mas também quando o autor é encontrado com elementos que o relacionem ao delito.
Exemplo prático: Imagine uma situação em que, pouco tempo após um furto, a polícia aborda um suspeito que está com os objetos furtados e ferramentas usadas para arrombar portas. Mesmo que ele não tenha sido visto durante o furto, os elementos encontrados justificam a prisão em flagrante.
Justificativa da Alternativa Correta:
A) prisão em flagrante.
É a alternativa correta porque, de acordo com o CPP, Roberto foi encontrado em situação típica de flagrante (flagrante presumido).
Análise das alternativas incorretas:
B) Prisão temporária: Depende de autorização judicial e se destina a investigação de crimes graves, não sendo cabível sem pedido fundamentado.
C) Prisão preventiva: Também exige decisão fundamentada do juiz, com base em requisitos legais (art. 312, CPP), e não se confunde com o flagrante.
D) Prisão definitiva: Somente ocorre após sentença transitada em julgado; não é hipótese do caso.
Estratégia para evitar pegadinhas: Dê atenção aos termos “logo após” e “com objetos que façam presumir”. O artigo 302 do CPP amplia o conceito clássico de flagrante, incluindo situações indiretas. Não confunda com modalidades que dependem de ordem judicial!
Jurisprudência: A Súmula 145 do STF ressalta que não há flagrante quando a própria polícia viabiliza artificialmente o crime, mas não é o caso descrito no enunciado.
Doutrina: Nucci (CPP Comentado) explica que o agente encontrado com objetos relacionados ao crime se enquadra no flagrante presumido.
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impossível de errar
■ Flagrante próprio ou real:
Inciso I — Considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal. Conforme mencionado, trata-se de situação em que o sujeito é visto durante a realização dos atos executórios da infração penal ou colaborando para sua concretização. Assim, pode ser preso em flagrante, por exemplo, aquele que for visto efetuando os disparos contra a vítima do homicídio ou apontando a arma para a vítima do roubo.
Inciso II — Considera-se em flagrante delito quem acaba de cometer a infração. Considerando que nas modalidades flagranciais dos incisos III e IV do art. 302 do CPP o agente é preso após deixar o local do crime, resta para esta modalidade do inciso II a hipótese em que o sujeito é encontrado ainda no local dos fatos, imediatamente após encerrar os atos de execução do delito. É o que ocorre quando vizinhos acionam a polícia por ouvir disparos dentro de uma residência e os policiais, lá chegando, encontram a vítima morta e o homicida ao lado.
■ Flagrante impróprio ou quase flagrante
De acordo com o art. 302, III, do CPP, considera-se em flagrante delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.
■ Flagrante presumido ou ficto
Nos termos do art. 302, IV, do CPP, considera-se ainda em flagrante delito quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
■ Flagrante provocado ou preparado
Nessa espécie de flagrante, agentes provocadores (que podem ser da autoridade, vítima etc.) induzem, convencem alguém a praticar um suposto delito, tomando, ao mesmo tempo, providências para que se torne impossível sua consumação.
■ Flagrante esperado
Não se pode confundir os chamados flagrantes esperado e preparado. Flagrante esperado é uma forma de flagrante válido e regular, no qual agentes da autoridade, cientes, por qualquer razão (em geral notícia anônima), de que um crime poderá ser cometido em determinado local e horário, sem que tenha havido qualquer preparação ou induzimento, deixam que o suspeito aja, ficando à espreita para prendê-lo em flagrante no momento da execução do delito. Note-se que em tal caso não há qualquer farsa ou induzimento, apenas aguarda-se a prática do delito no local.
GAB: A
Dos meus resumos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
· I - está cometendo a infração penal; (próprio)
· II - acaba de cometê-la; (próprio)
· III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (improprio) / IRREAL /IMPERFEITO / QUASE FLAGRANTE
· IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (Presumido) / ficto / assimilado
OBS: Não existe flagrante quando o preso se apresenta à autoridade!
OBS: Um indivíduo foi perseguido ininterruptamente pela polícia logo após ter cometido um crime, mas foi capturado e preso somente dois dias depois da prática do delito. Nessa situação, apesar de decorridas mais de 24 horas do crime, a prisão é considerada legal.
Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
EX: No decorrer de audiência judicial criminal, o culpado praticou um crime na presença do juiz que conduzia a audiência. Nessa situação, o próprio magistrado pode, além de dar voz de prisão ao infrator, lavrar o auto de prisão em flagrante, dispensando a figura do condutor da prisão. (GAB: CERTO)
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prisão em flagrante.
Se trata do flagrante presumido!
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