Analise os itens seguintes sobre segurança pública à luz da...
I- A segurança pública é dever e responsabilidade exclusiva do Estado, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
II- O exercício exclusivo das funções de polícia judiciária da União é feito pela União.
III- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
IV- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compete exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de autarquias especificamente criadas para essa finalidade.
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre o sistema constitucional de segurança pública, especialmente as competências dos órgãos previstos no art. 144 da Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável:
• Art. 144, caput: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”
• Art. 144, §1º, IV: “Compete à Polícia Federal exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.”
• Art. 144, §8º: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
• Art. 144, §10: Segurança viária compete aos Estados, DF e Municípios, não sendo exclusiva dos Estados/DF nem limitada a autarquias.
Análise dos itens:
I – Errado. O item afirma ser dever e responsabilidade exclusiva do Estado, mas a Constituição é clara ao dizer que também é responsabilidade de todos (“direito e responsabilidade de todos”), estando errada a exclusividade.
II – Certo. A função de polícia judiciária da União é exercida com exclusividade pela Polícia Federal, que é órgão da União, como prevê o art. 144, §1º, IV. Lembre-se de que “União” aqui se refere ao ente federativo e sua estrutura institucional.
III – Certo. O art. 144, §8º, autoriza expressamente os Municípios a instituírem guardas municipais para a proteção de seus bens, serviços e instalações.
Exemplo prático: Um município cria uma guarda municipal para proteger escolas, hospitais e prédios públicos.
IV – Errado. A segurança viária não é competência exclusiva dos Estados e DF, mas compartilhada com os Municípios. Além disso, não se limita a autarquias. Trata-se de uma pegadinha comum confundir competência exclusiva com competência concorrente.
Alternativa correta: C) II e III
Comentário final: Para acertar a questão, enfatize a leitura atenta de termos como “exclusivo” e “todos”, pois costumam ser utilizados como pegadinhas. Conheça o texto literal da Constituição e associe com casos do cotidiano da segurança pública. Seguindo essa estratégia, você estará mais seguro para identificar outros pontos polêmicos em provas similares.
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C) II e III.
I- A segurança pública é dever e responsabilidade exclusiva do Estado, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Errado.
CF, Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
II- O exercício exclusivo das funções de polícia judiciária da União é feito pela União.
Correto.
III- Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Correto.
IV- A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas compete exclusivamente aos Estados e ao Distrito Federal, por meio de autarquias especificamente criadas para essa finalidade.
Errado.
CF, Artigo 144. § 10. A segurança viária, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas:
II - compete, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, aos respectivos órgãos ou entidades executivos e seus agentes de trânsito, estruturados em Carreira, na forma da lei.
II e III.
C) II e III.
Achei a II meio redundante, mas levando em consideração que a PF é subordinada a União
CAP. III - DA SEGURANÇA PÚBLICA - ART. 144/CF
⠀
I. PF
- permanente
- União $
- marítica, aeroportuária e de fronteiras
- c/ exclusividade polícia judiciária da União
⠀
II. PRF
- permanente
- União $
- patrulhamento ostensivo das rodovias federais
⠀
III. PFF
- permamente
- União $
- patrulhamento ostensivo das ferrovias federais
⠀
IV. PC
- delegados de carreira dirigem
- Estados $
- ressalvada a competência da União (pela PF), exerce função de polícia judiciária e apuração de infrações penais, exceto militares (isso a própria PM - internamente - faz, pra quem estuda p/ carreira militar é bom ver o CPPM)
⠀
V. PM
- Estados $
- polícia ostensiva e preservação da ordem pública
⠀
V. CBM
- Estados $
- além das atribuições definidas em lei deles lá, cabe a execução de atividades de defesa civil
- as PMs e os CBMs, forças auxiliares e reserva do Exército, juhntamente com as PCs e PPs estaduais, subordinam-se aos seus respectivos Governadores (é só lembrar do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, falando sobre "minha polícia"...)
⠀
VI. PP
- se federal: União $; e, se estadual: Estados $
- vinculadas ao órgão adm do sistema penal da unidade federativa que pertence
- segurança dos estabelecimentos penais
⠀
§ 8º. GCM
- Municípios $
- proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município (em outra palavra, preserva o patrimônio público do município)
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