A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

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Q4195756 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.
Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput, incisos III e IV: "III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento;". Como a questão pergunta qual fase ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances, a resposta é a fase de julgamento.

Tema central: Ordem das fases da licitação
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à ordem procedimental fixada no art. 17 da Lei nº 14.133/2021. A lei determina, em sequência, que após a fase de apresentação de propostas e lances vem a fase de julgamento. O critério decisivo aqui é de ordem legal expressa, não a descrição abstrata da função de cada fase.
B
Errada
Está incorreta porque a habilitação não sucede imediatamente a apresentação de propostas e lances na sequência ordinária do art. 17. Pelo caput, primeiro vem o julgamento (inciso IV) e só depois a habilitação (inciso V). A exceção do § 1º não altera a resposta, porque a questão cobra a sequência legal do art. 17.
C
Errada
Está incorreta porque a fase preparatória ocupa o início do procedimento licitatório, conforme art. 17, inciso I. Juridicamente, ela não pode ser a fase imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances, pois está em posição anterior a todas as demais.
D
Errada
Está incorreta porque a fase recursal aparece apenas após o julgamento e a habilitação, nos termos do art. 17, inciso VI. Portanto, não sucede de forma imediata a apresentação de propostas e lances.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre julgamento e habilitação, além da tendência de alguns candidatos de lembrar da inversão admitida no art. 17, § 1º, como se ela fosse a ordem ordinária do caput.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir a ordem das fases da licitação, resolva pela literalidade do art. 17, caput.
  • Memorize o trecho central da sequência: propostas e lances → julgamento → habilitação → recursal.
  • Não trate a possibilidade excepcional do art. 17, § 1º, como se fosse a regra geral.
  • Se a banca perguntar o que vem 'imediatamente após', compare os incisos consecutivos da lei.

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Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

§ 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

As fases da licitação na Lei nº 14.133/2021 estão previstas no art. 17 e seguem, como regra, a seguinte ordem:

  1. Preparatória
  2. Divulgação do edital de licitação
  3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso
  4. Julgamento
  5. Habilitação
  6. Recursal
  7. Homologação

é só lembrar : PeDI a jULHA do RH

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

MACETE: Pepe (Guardiola), Depois Apresente os Jogadores Habilidosos no R. H. 

 

  1. Preparatória 
  2. Divulgação 
  3. Apresentação de Propostas e Lances 
  4. Julgamento 
  5. Habilitação 
  6. Recursal 
  7. Homologação 

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