De acordo com o Código Penal, erro sobre a ilicitude do fat...

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Q3509832 Direito Penal
De acordo com o Código Penal, erro sobre a ilicitude do fato, quando inevitável:
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Tema central: A questão trata do erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição), que é uma causa relacionada à culpabilidade no Direito Penal. O tema é exigido em provas para Guarda Civil, pois está diretamente ligado à punição justa dos agentes.

Fundamentação legal: O Código Penal, em seu artigo 21, dispõe:
“O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”

Jurisprudência: O TJDFT reforça que o erro de proibição inevitável exclui a culpabilidade, não sendo aplicada pena (referência: Art. 21 do CP).

Doutrina: Segundo Cezar Roberto Bitencourt, “o erro inevitável exclui a culpabilidade, enquanto o erro evitável permite a redução da pena”. André Estefam também faz distinção clara entre as modalidades de erro de proibição.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa, por motivo de cultura extremamente local, acredita sinceramente que determinada prática não é crime. Se, mesmo com diligência razoável, ela não poderia saber da ilicitude, temos um erro inevitável, isento de pena.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa A – Isenta de pena. O artigo 21, ao tratar do erro de proibição inevitável, garante a isenção de pena, pois nesse caso não há culpabilidade. O agente não tinha condições, mesmo com cuidado razoável, de saber que o fato era ilícito.

Análise das alternativas incorretas:

B) Reduzir a pena só ocorre no erro de proibição evitável, não no inevitável.

C) Excluir o dolo e punir por crime culposo é característica do erro de tipo (art. 20), não do erro de proibição.

D) Erro de tipo (art. 20 CP), e não erro de proibição, pode excluir ilicitude, quando escusável.

Dica de prova: Atenção para o termo “erro sobre a ilicitude” (erro de proibição) no enunciado. Não confunda com “erro sobre elementos do tipo” (erro de tipo). Palavras como evitável e inevitável fazem diferença no gabarito!

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art. 21: erro sobre a ilicitude:

inevitável = isenta de pena

evitável = pode diminuir de 1/6 a 1/3

Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

"O erro sobre a ilicitude do fato, também conhecido como erro de proibição, ocorre quando o agente acredita que sua conduta é lícita, quando na verdade é um crime. Se esse erro for inevitável, ou seja, se a pessoa não tinha como saber que estava cometendo um crime, ela é isenta de pena. Se o erro for evitável, ou seja, se a pessoa poderia ter descoberto que sua conduta era criminosa, a pena pode ser diminuída."

Gabarito: A

O erro de tipo essencial pode ser:

Inevitável / Escusável / Invencível: Desculpável, imprevisível, qualquer pessoa erraria nas mesmas circunstâncias (com base na ideia de “homem médio”). Exclui dolo e culpa.

Evitável / Inescusável / Vencível: Indesculpável, imprevisível e inescusável. Faltou cuidado do agente na análise da situação. Exclui dolo, mas admite a punição por culpa, se prevista em lei.

QUANDO A BANCA FALAR:

ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO: ERRO DE PROIBIÇÃO

ERRO SOBRE O ELEMENTO CONSTITUTIVO DO TIPO PENAL: ERRO DO TIPO

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