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Q3509827 Direito Administrativo
Em determinado órgão da administração pública municipal foi instaurada sindicância para apurar notícia de falta funcional no serviço público praticada por servidor público estável, ocupante de cargo efetivo. Nesse caso, é correto afirmar, conforme a Lei municipal n° 036/1998 que:
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Comentário do Gabarito – Agentes Públicos e Sindicância

1. Interpretação e Legislação Aplicável:

A questão aborda sindicância no serviço público para apuração de falta funcional. Embora mencione lei municipal, o padrão de sindicância espelha a Lei nº 8.112/1990, art. 145, que é referência nacional e frequentemente adotada como parâmetro nos concursos.

2. Tema Central:

A sindicância é um procedimento apuratório inicial de irregularidades no serviço público, podendo resultar em:

  • Arquivamento do processo;
  • Aplicação de penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias);
  • Instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), caso se vislumbre falta grave.

Fundamento legal:
Lei nº 8.112/1990, art. 145: "Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar."

3. Exemplo Prático:

Servidor é investigado por faltas não habituais ao serviço. Após sindicância, é reconhecida má conduta, mas de baixa gravidade. Aplica-se suspensão de 10 dias, sem necessidade de PAD completo, conforme autorizado pela lei.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A) Correta. A sindicância pode resultar em suspensão de até 30 dias (art. 145, II), solução rápida para infrações leves.

5. Por que as demais alternativas estão incorretas:

B) ERRADA. Demissão não pode resultar diretamente da sindicância: para penalidades graves, é obrigatório abrir inquérito/PAD para garantir ampla defesa e contraditório.

C) ERRADA. A instauração não é facultativa, mas obrigatória diante de notícia de falta funcional (princípio da oficialidade).

D) ERRADA. Processo pode ser arquivado se não houver prova; arquivamento é, inclusive, uma das previsões do art. 145, I.

6. Ponto de Atenção:

Fique atento à diferença entre sindicância e PAD, e saiba que punições como demissão nunca podem ser aplicadas diretamente em sindicância.

Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirma que a sindicância somente permite aplicar penalidades leves ou arquivar o caso.

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Da sindicância poderá resultar

  • Arquivamento do processo
  • Instauração de Processo Administrativo Disciplinar
  • Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias

Sindicância = investigação preliminar dentro da administração pública para apurar irregularidades, podendo resultar em arquivamento, advertência, suspensão até 30 dias, ou ainda na instauração de um PAD se a falta for grave.

A principal diferença é a gravidade e o rito: a sindicância é um procedimento mais simples e rápido, voltado para investigações preliminares ou punições leves (advertência/suspensão até 30 dias). O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é formal, obrigatório para infrações graves que podem resultar em suspensão superior a 30 dias, demissão ou cassação de aposentadoria.

da sindicância poderá resultar penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias.

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