Em determinado órgão da administração pública municipal foi...
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Comentário do Gabarito – Agentes Públicos e Sindicância
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda sindicância no serviço público para apuração de falta funcional. Embora mencione lei municipal, o padrão de sindicância espelha a Lei nº 8.112/1990, art. 145, que é referência nacional e frequentemente adotada como parâmetro nos concursos.
2. Tema Central:
A sindicância é um procedimento apuratório inicial de irregularidades no serviço público, podendo resultar em:
- Arquivamento do processo;
- Aplicação de penalidades leves (advertência ou suspensão de até 30 dias);
- Instauração de processo administrativo disciplinar (PAD), caso se vislumbre falta grave.
Fundamento legal:
Lei nº 8.112/1990, art. 145: "Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar."
3. Exemplo Prático:
Servidor é investigado por faltas não habituais ao serviço. Após sindicância, é reconhecida má conduta, mas de baixa gravidade. Aplica-se suspensão de 10 dias, sem necessidade de PAD completo, conforme autorizado pela lei.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A) Correta. A sindicância pode resultar em suspensão de até 30 dias (art. 145, II), solução rápida para infrações leves.
5. Por que as demais alternativas estão incorretas:
B) ERRADA. Demissão não pode resultar diretamente da sindicância: para penalidades graves, é obrigatório abrir inquérito/PAD para garantir ampla defesa e contraditório.
C) ERRADA. A instauração não é facultativa, mas obrigatória diante de notícia de falta funcional (princípio da oficialidade).
D) ERRADA. Processo pode ser arquivado se não houver prova; arquivamento é, inclusive, uma das previsões do art. 145, I.
6. Ponto de Atenção:
Fique atento à diferença entre sindicância e PAD, e saiba que punições como demissão nunca podem ser aplicadas diretamente em sindicância.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro confirma que a sindicância somente permite aplicar penalidades leves ou arquivar o caso.
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Revisar questão.
Da sindicância poderá resultar
- Arquivamento do processo
- Instauração de Processo Administrativo Disciplinar
- Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias
Sindicância = investigação preliminar dentro da administração pública para apurar irregularidades, podendo resultar em arquivamento, advertência, suspensão até 30 dias, ou ainda na instauração de um PAD se a falta for grave.
A principal diferença é a gravidade e o rito: a sindicância é um procedimento mais simples e rápido, voltado para investigações preliminares ou punições leves (advertência/suspensão até 30 dias). O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é formal, obrigatório para infrações graves que podem resultar em suspensão superior a 30 dias, demissão ou cassação de aposentadoria.
da sindicância poderá resultar penalidade de suspensão de até 30 (trinta) dias.
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