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Ano: 2002 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Senado Federal
Q1201802 Direito Constitucional
Supondo que, devido aos esforços de um grupo de parlamentares liderados pelo senador mineiro João Xavier, o estado de Minas Gerais (MG) tenha sido desmembrado e, na região que tradicionalmente é chamada de triângulo mineiro, tenha-se formado um novo estado federado, batizado como “Triângulo” (TR), e supondo também que, no momento da criação do novo estado, a região abrigava metade da população originária de Minas Gerais, julgue o item a seguir.
Caso fosse criado um novo estado federado, a partir da fusão dos estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, por maior que fosse a população desse novo ente federado, a sua assembléia legislativa não poderia ser formada por mais de cem deputados estaduais.
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Vamos analisar a questão proposta, que envolve a Organização Político-Administrativa do Estado, especificamente a formação das Assembleias Legislativas estaduais no Brasil.

O tema central da questão é a criação de novos estados e a composição de suas Assembleias Legislativas. Este tema é regulado pela Constituição Federal de 1988, especialmente no que diz respeito ao número de deputados estaduais.

De acordo com o artigo 27 da Constituição, a composição das Assembleias Legislativas é proporcional à população do estado, mas com um limite máximo de 94 deputados. Este limite se aplica independentemente do tamanho ou da população do estado. Portanto, mesmo que um novo estado seja formado pela fusão de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a Assembleia Legislativa desse novo ente federado não poderia ter mais de 94 deputados.

Exemplo Prático: Considere um cenário onde um novo estado fictício é criado a partir da fusão dos três grandes estados mencionados. Mesmo com uma população maior que a de muitos países, a Assembleia Legislativa deste novo estado teria que respeitar o limite constitucional de 94 deputados. Isso ilustra a importância do princípio da proporcionalidade limitada, que visa garantir a governabilidade e a eficiência legislativa.

A alternativa correta é a assinalada como C - certo, pois a afirmação está em conformidade com o limite estabelecido pela Constituição. A questão explora um conceito fundamental de Direito Constitucional, sendo essencial para o entendimento das limitações impostas à organização dos estados federados brasileiros.

Não há alternativas para serem analisadas, dado o formato "Certo ou Errado", mas é importante ficar atento a possíveis pegadinhas envolvendo termos como "maior que 94", que podem induzir ao erro.

Em conclusão, sempre que enfrentar questões sobre a composição das Assembleias Legislativas, lembre-se de verificar o artigo 27 da Constituição Federal para confirmar os limites estabelecidos.

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CF - Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.  

CF, Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

O número máximo de deputados federais por unidade da federação é 70. Cada um dos 12 primeiros darão origem a três vagas na Assembleia, atingindo 36 vagas de deputados estaduais.

Os outros 58 (70 - 12) darão origem a apenas uma vaga, cada.

Assim, haverá 94 (36 + 58) deputados estaduais.

Eu real estou sem entender... a vedação é para mais de 70 deputados (e não 100). Talvez eu esteja interpretando errado, mas não consigo ver essa questão como correta!

A Constituição Federal estabelece que o número de deputados estaduais segue o número de deputados federais de acordo com o seguinte cálculo:

  1. Até 12 deputados federais, basta multiplicar por 3 e teremos o número de deputados estaduais (ex: tem 8 federais, então 8x3 = 24 estaduais, ou se tem 12 federais, então 12x3 = 36 estaduais).
  2. A partir do 13° deputado federal muda o cálculo. Agora em vez de multiplicar, basta somar um a um, de maneira que para cada deputado estadual, teremos mais um federal. Só que a CF limita o número de federais em 70. Então pra descobrir o máximo de deputados estaduais que um estado pode ter basta pegar o máximo deputados federais e subtrair dos 12 (70-12 = 58). Depois soma 58 àquele número máximo de 36 deputados estaduais do primeiro cálculo e teremos 58+36 = 94 deputados estaduais.

Temos, portanto, que o limite máximo de deputados estaduais por unidade da Federação é 94, número que não ultrapassa os 100 deputados estaduais referidos na assertiva.

Questão CERTA.

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