Sobre a Guarda Municipal de Marituba, marque a alternativa ...

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Q3509823 Direito Administrativo
Sobre a Guarda Municipal de Marituba, marque a alternativa correta, conforme a Lei municipal nº 316, de 23 de dezembro de 2015.
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Comentário do Gabarito – Organização da Administração Pública / Guarda Municipal de Marituba

Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento sobre a Guarda Municipal de Marituba, conforme a Lei Municipal nº 316/2015. O foco está na organização, competências e princípios que regem esta instituição no contexto da Administração Pública.

Fundamentação Legal:
Segundo a Lei Municipal nº 316/2015:
Art. 2º: "A Guarda Municipal de Marituba tem por finalidade a proteção dos bens, serviços e instalações do Município, bem como a colaboração na segurança pública, nos termos da legislação vigente."
Art. 3º: "A Guarda Municipal de Marituba é subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal."
Corrobora ainda a Lei Federal nº 13.022/2014, art. 2º: "As guardas municipais são instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas, vinculadas ao chefe do Poder Executivo municipal."
A Constituição Federal (art. 37) garante que toda administração pública, inclusive guardas municipais, está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Explicação do Tema Central:
O aluno deve reconhecer as atribuições legais das Guardas Municipais: proteger bens, serviços e instalações do Município, sempre respeitando os princípios constitucionais e a natureza civil (não militar) do órgão.

Exemplo prático:
Se há danos em uma escola pública municipal, a Guarda Municipal pode atuar para proteger o local, patrulhar o entorno e preservar o patrimônio público municipal – mas não interfere nos serviços dos órgãos estaduais de segurança.

Análise da Alternativa Correta (C):
C) “A Guarda Municipal de Marituba tem competência geral de proteger os bens, serviços e logradouros públicos municipais e instalações do Município.”
Correta. Reflete integralmente o art. 2º da Lei Municipal nº 316/2015 e a legislação federal. Este é o objetivo central da Guarda Municipal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Incorreta. A subordinação é ao Chefe do Poder Executivo (Prefeito), não ao Chefe de Gabinete, conforme art. 3º da Lei.
B) Incorreta. As Guardas Municipais estão sim sujeitas aos princípios do art. 37 da CF/88, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
D) Incorreta. A Guarda Municipal é de caráter civil, não militar (Lei 13.022/2014 e Celso Antônio Bandeira de Mello).

Pegadinha: Atenção às palavras “subordinada”, “caráter militar” ou à exclusão de princípios constitucionais – todos são pontos clássicos para confundir candidatos desatentos.

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De acordo com o Art. 1º da Lei Municipal nº 316/2015 (que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Marituba):

  • A instituição possui “competência geral de proteger os bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município”

CCC

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