É de competência da Secretaria de obras, serviços e
urbanismo de um Município, a execução de obras,
construções e conservação de bens imóveis da
Prefeitura Municipal. Entre os projetos de campanha
de um Prefeito X, de um determinado Município Y,
estão a modernização e ampliação da rede de
iluminação pública e uma política pública de
acessibilidade.
Visando a acessibilidade e mobilidade social, a
Secretaria de Obras iniciou a adaptação de rampas
nas calçadas dos principais pontos de fluxo urbano do
Município Y. Seguindo a NBR 9050, prevista pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a
reforma e/ou construção da rampa ideal deve ter
uma inclinação (i) entre 6,25% e 8,33%, em que a
inclinação (i) é a razão entre a altura (h) do desnível
e o comprimento (c) da projeção horizontal da
rampa. Para uma rampa com inclinação de 6,5% e 2
m de comprimento da projeção horizontal, a altura
do desnível, em centímetros, deve ser: