“(...) É utilizado no meio Judiciário como mais um elemento ...
“(...) É utilizado no meio Judiciário como mais um elemento de “prova”, com a finalidade de dar suporte à decisão judicial, a partir de uma determinada área do conhecimento, no caso, o Serviço Social. Seu conteúdo, na maioria das vezes, contribui para a formação de um juízo por parte do magistrado, isto é, para que ele tenha elementos que possibilitem o exercício da faculdade de julgar, a qual se traduz em “avaliar, escolher, decidir” (CFESS, 2003, p. 57).
Fonte: CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos: contribuição ao debate no judiciário, na penitenciária e na previdência social São Paulo: Cortez, 2003.
A citação supracitada refere-se a qual instrumento técnico-operativo utilizado pelo(a) assistente social no meio sociojurídico?