Diz a Lei Orgânica de Barra Bonita/SC que o dever do Municíp...
Diz a Lei Orgânica de Barra Bonita/SC que o dever do Município com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I.Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exceto para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
II.Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
III.Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino.
IV.Atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
Analisando estes itens podemos afirmar que:
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Comentário da questão:
Tema central: A questão trata das garantias do dever do Município com a educação, conforme dispõem a Lei Orgânica de Barra Bonita/SC e a Constituição Federal, art. 208.
Base legal: Destaco que o Art. 208, I, da Constituição Federal diz:
"O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria."
Jurisprudência relevante: O STF entende que a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos é direito público subjetivo, inclusive para quem não teve acesso na idade própria (RE 888888).
Exemplo prático: Uma criança que não ingressou no ensino fundamental na idade correta tem direito de matrícula e de ensino gratuito, mesmo que esteja acima da faixa etária "normal". É fundamental para garantir a universalização do ensino.
Alternativa correta: A
Na afirmação I, a palavra EXCETO deve ser substituída por INCLUSIVE. O texto constitucional determina a oferta “inclusive para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria”, ampliando o acesso e jamais excluindo alunos.
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada. A afirmação II (Progressiva extensão ao ensino médio) está de acordo com o Art. 208, II. O dever do Estado contempla a universalização do ensino médio.
C) Errada. O atendimento especializado aos portadores de deficiência é previsto “preferencialmente na rede regular” (Art. 208, III), não sendo obrigatório exclusivamente nela.
D) Errada. O texto constitucional garante o atendimento em creches e pré-escolas a crianças de 0 a 5 anos (Art. 208, IV), não havendo previsão de exclusão das creches.
Pegadinha: Fique atento à troca de “exceto” por “inclusive” e às faixas etárias de atendimento. Busque sempre o texto literal da lei.
Referências doutrinárias: José Afonso da Silva e Celso Antônio Bandeira de Mello confirmam a natureza abrangente e inclusiva do direito à educação.
Conclusão: A alternativa correta é a A: “inclusive” e nunca “exceto”.
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