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Q3876421 Direito Ambiental

A estrutura do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) garante a implementação da política ambiental em todos os níveis da federação. Sobre o papel dos Órgãos Executores dentro dessa estrutura, assinale a alternativa correta.


Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 6º, IV: "IV - órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;" A questão pede a identificação dos órgãos executores do SISNAMA e de sua finalidade legal, razão pela qual a alternativa correta é a letra D.

Tema central: Órgãos executores do SISNAMA
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República não é órgão executor regional. Pelo art. 6º, III, da Lei nº 6.938/1981, ela é órgão central do SISNAMA, com finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar a política nacional e as diretrizes governamentais para o meio ambiente.
B
Errada
Está errada porque o Conselho de Governo não é órgão executor. O art. 6º, I, da Lei nº 6.938/1981 o classifica como órgão superior, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e das diretrizes governamentais para o meio ambiente. A alternativa também lhe atribui concessão direta geral de licenças, o que não decorre desse dispositivo.
C
Errada
Está errada porque contraria diretamente o art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981, que atribui aos órgãos executores a finalidade de "executar e fazer executar" a política ambiental, e não competência meramente normativa. Além disso, é juridicamente falsa a afirmação de que apenas o Poder Judiciário aplicaria multas administrativas ambientais.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a classificação legal do art. 6º, IV, da Lei nº 6.938/1981. A lei nomeia expressamente o IBAMA e o ICMBio como órgãos executores do SISNAMA e lhes atribui a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, conforme suas competências. Portanto, a assertiva corresponde à literalidade da norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as categorias do art. 6º da Lei nº 6.938/1981: órgão superior, órgão central e órgãos executores. Quem não domina essa classificação pode trocar Conselho de Governo ou Secretaria do Meio Ambiente por IBAMA e ICMBio.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre SISNAMA, confira primeiro a categoria legal do órgão no art. 6º antes de analisar a atribuição descrita.
  • Memorize o núcleo do art. 6º, IV: IBAMA e ICMBio são os órgãos executores.
  • Se a alternativa disser que órgão executor tem função apenas normativa, elimine-a, porque a lei fala em executar e fazer executar.
  • Não confunda órgão superior e órgão central com órgão executor; a classificação legal é distinta e decisiva.

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