Preconiza o Art.37º da Constituição Federal, que a administ...

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Q3365501 Direito Administrativo

Preconiza o Art.37º da Constituição Federal, que a administração pública direta e ________ de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de ________, impessoalidade, moralidade, publicidade e _________.



Assinale a alternativa que corresponda respectivamente as lacunas.

Alternativas

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Tema central e legislação aplicável:

A questão aborda Organização da Administração Pública e os princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal. Este artigo determina que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Base legal:

Constituição Federal de 1988, Art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].”

Interpretação e exemplo prático:

A chamada “administração direta” compõe-se dos órgãos integrados à estrutura dos governos; a “indireta” abrange autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Por exemplo, um concurso no INSS (autarquia) está sujeito a esses princípios no cotidiano administrativo, como determina a Constituição.

Justificativa da alternativa correta (A):

Opção A) indireta, legalidade, eficiência – Esta alternativa preenche corretamente as lacunas com os termos previstos literalmente no art. 37: administração indireta, princípio da legalidade, princípio da eficiência.

Análise das alternativas incorretas:

Opção B: “juricidade” e “eficácia” não estão previstas no texto constitucional específico do art. 37.
Opção C: “velada” não corresponde à forma de organização; “efetividade” não substitui o princípio da eficiência.
Opção D: “velada” e “licitude” não aparecem no texto constitucional do art. 37; “licitude” é termo mais amplo e não equivalente à legalidade para o enunciado.
Opção E: “licitude” e “eficácia” não substituem os princípios constitucionais exigidos (legalidade e eficiência).

Pegadinhas e estratégias:

Termos parecidos como “eficácia”, “licitude” e “efetividade” confundem, mas o candidato deve buscar sempre literalidade do texto constitucional, pois concursos cobram letra da lei. Não confunda “direta/indireta” com outros termos como “velada”.

Doutrina:

Maria Sylvia Di Pietro destaca a centralidade desses princípios como norteadores da atuação estatal. Hely Lopes Meirelles reforça que a observância literal dos princípios é fundamental para a lisura e efetividade da administração.

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indireta, legalidade, eficiência

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;         

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;         

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

.......

=> Princípio da Legalidade - O princípio da legalidade é o postulado basilar dos Estados de direito. A rigor, é dele que decorre a própria qualificação de um Estado como “de direito”: todos, sem exceção, estão sujeitos ao “império da lei”; ninguém – nem os particulares, nem os agentes públicos – pode agir de modo a contrariar o ordenamento jurídico.

=> Princípio da Impessoalidade - 

a) como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

=> Princípio da Moralidade - torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância desse princípio.

=> Princípio da Publicidade - 

a) exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público;

b) exigência de transparência da atuação administrativa.

=> Princípio da Eficiência - É esse paradigma de administração pública, em que se privilegia a aferição de resultados, com ampliação de autonomia dos entes administrativos e redução dos controles de atividades-meio (controles de procedimentos), que se identifica com o modelo teórico de “administração gerencial”;

Fácil, extremamente fácil kkkk

já dizia meu professor; "SE VC NÃO SABE O LIMPE, NEM SENTA PRA FAZER A PROVA" kk

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