O § 6º do art. 37 da Constituição Federal estabelece a respo...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como a questão pede a regra constitucional da responsabilidade civil estatal, a alternativa correta é a que reproduz essa estrutura normativa.
- Em questões sobre art. 37, § 6º, verifique três pontos juntos: sujeitos alcançados, natureza objetiva da responsabilidade e direito de regresso.
- Se a alternativa exigir culpa do agente como requisito do dever estatal de indenizar o terceiro, ela contraria a regra constitucional.
- Não esqueça que a norma também abrange pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
- Se a alternativa negar o regresso ou limitar a responsabilidade a inadimplemento contratual, ela conflita com o texto constitucional.
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Comentários
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Gabarito: letra C.
A) Errada.
Art. 37, § 6º, CF: Há responsabilidade objetiva e há direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 37, § 6º, CF: A regra constitucional não condiciona a indenização à prova de culpa grave da vítima, mas ao dano causado por agente e ao nexo. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Correta.
Art. 37, § 6º, CF: PJ de direito público e PJ de direito privado prestadoras respondem pelos danos, com regresso por dolo ou culpa. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Errada.
Art. 37, § 6º, CF: A responsabilidade abrange danos causados por agentes “nessa qualidade”, não se limita a inadimplemento contratual. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
Aprofundando os conhecimentos.
Alternativa Correta: C
“Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa do agente.”
- Essa é exatamente a redação constitucional.
- O Estado e entidades que prestam serviços públicos respondem objetivamente (não se exige prova de culpa do agente).
- Após indenizar a vítima, o Estado pode mover ação regressiva contra o agente, mas somente se comprovado dolo ou culpa.
- É a aplicação da teoria do risco administrativo.
Alternativa Errada: A
“O Estado responde exclusivamente por culpa comprovada do agente e não possui ação regressiva em nenhuma hipótese.”
- Incorreta porque a responsabilidade do Estado não é subjetiva, mas objetiva.
- Não se exige prova de culpa do agente para responsabilizar o Estado.
- Além disso, a Constituição prevê expressamente a ação regressiva contra o agente que agiu com dolo ou culpa.
Alternativa Errada: B
“A responsabilidade é afastada quando a vítima não demonstra culpa grave, ainda que exista nexo causal entre o dano e a atuação do agente.”
- Errada porque a responsabilidade do Estado não depende da culpa da vítima.
- Basta comprovar conduta + dano + nexo causal.
- A culpa da vítima pode ser excludente ou atenuante, mas não é requisito para responsabilizar o Estado.
- A responsabilidade é objetiva, não subjetiva.
Alternativa Errada: D
“A Administração responde apenas por inadimplementos contratuais, e não por atos ilícitos praticados por seus agentes em serviço.”
- Errada porque a responsabilidade do Estado abrange atos ilícitos praticados por seus agentes em serviço, não apenas inadimplementos contratuais.
- O art. 37, §6º é claro: o Estado responde por danos causados a terceiros, independentemente de serem contratuais ou extracontratuais.
Resumo Final.
- A: Errada – responsabilidade não é subjetiva e há ação regressiva.
- B: Errada – não depende da culpa da vítima, mas do nexo causal.
- C: ✔ Correta – responsabilidade objetiva + ação regressiva em caso de dolo ou culpa.
- D: Errada – Estado responde também por atos ilícitos de seus agentes.
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
FELIZ NATAL A TODOS VOCÊS ✟⛪️❤︎
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