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Q3769173 Direito Administrativo
O § 6º do art. 37 da Constituição Federal estabelece a responsabilidade civil do Estado e das entidades que prestam serviços públicos. Assinale a alternativa que reflete corretamente a regra constitucional:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 6º: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Como a questão pede a regra constitucional da responsabilidade civil estatal, a alternativa correta é a que reproduz essa estrutura normativa.

Tema central: Responsabilidade objetiva estatal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos constitucionais expressos: transforma a responsabilidade do Estado em responsabilidade dependente de culpa comprovada do agente, quando o art. 37, § 6º, prevê responsabilidade objetiva da pessoa jurídica perante o terceiro; além disso, nega a ação regressiva, embora a Constituição a assegure nos casos de dolo ou culpa.
B
Errada
Está errada porque condiciona o dever de indenizar à demonstração de culpa grave, o que não consta da regra constitucional. Pelo art. 37, § 6º, a responsabilidade é objetiva, fundada no dano e no nexo causal com a atuação do agente nessa qualidade, e não na prova de culpa grave da vítima.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde diretamente ao art. 37, § 6º, da Constituição: inclui os dois sujeitos alcançados pela norma — pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos —, adota a responsabilidade objetiva pelos danos causados a terceiros por agentes nessa qualidade e preserva o direito de regresso contra o agente quando houver dolo ou culpa.
D
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a responsabilidade da Administração a inadimplementos contratuais. O art. 37, § 6º, trata de danos causados a terceiros por agentes nessa qualidade, de modo que a norma não se limita a relações contratuais nem exclui atos ilícitos praticados por agentes em serviço.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica perante o terceiro e a responsabilidade do agente na ação regressiva, que depende de dolo ou culpa; também testou se o candidato lembrava que a norma alcança entidades de direito privado prestadoras de serviço público.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre art. 37, § 6º, verifique três pontos juntos: sujeitos alcançados, natureza objetiva da responsabilidade e direito de regresso.
  • Se a alternativa exigir culpa do agente como requisito do dever estatal de indenizar o terceiro, ela contraria a regra constitucional.
  • Não esqueça que a norma também abrange pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
  • Se a alternativa negar o regresso ou limitar a responsabilidade a inadimplemento contratual, ela conflita com o texto constitucional.

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Comentários

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Gabarito: letra C.

A) Errada.

Art. 37, § 6º, CF: Há responsabilidade objetiva e há direito de regresso nos casos de dolo ou culpa. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

B) Errada.

Art. 37, § 6º, CF: A regra constitucional não condiciona a indenização à prova de culpa grave da vítima, mas ao dano causado por agente e ao nexo. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

C) Correta.

Art. 37, § 6º, CF: PJ de direito público e PJ de direito privado prestadoras respondem pelos danos, com regresso por dolo ou culpa. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.

D) Errada.

Art. 37, § 6º, CF: A responsabilidade abrange danos causados por agentes “nessa qualidade”, não se limita a inadimplemento contratual. “§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal. 

Aprofundando os conhecimentos.

Alternativa Correta: C

“Pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa do agente.”

  • Essa é exatamente a redação constitucional.
  • O Estado e entidades que prestam serviços públicos respondem objetivamente (não se exige prova de culpa do agente).
  • Após indenizar a vítima, o Estado pode mover ação regressiva contra o agente, mas somente se comprovado dolo ou culpa.
  • É a aplicação da teoria do risco administrativo.

Alternativa Errada: A

“O Estado responde exclusivamente por culpa comprovada do agente e não possui ação regressiva em nenhuma hipótese.”

  • Incorreta porque a responsabilidade do Estado não é subjetiva, mas objetiva.
  • Não se exige prova de culpa do agente para responsabilizar o Estado.
  • Além disso, a Constituição prevê expressamente a ação regressiva contra o agente que agiu com dolo ou culpa.

Alternativa Errada: B

“A responsabilidade é afastada quando a vítima não demonstra culpa grave, ainda que exista nexo causal entre o dano e a atuação do agente.”

  • Errada porque a responsabilidade do Estado não depende da culpa da vítima.
  • Basta comprovar conduta + dano + nexo causal.
  • A culpa da vítima pode ser excludente ou atenuante, mas não é requisito para responsabilizar o Estado.
  • A responsabilidade é objetiva, não subjetiva.

Alternativa Errada: D

“A Administração responde apenas por inadimplementos contratuais, e não por atos ilícitos praticados por seus agentes em serviço.”

  • Errada porque a responsabilidade do Estado abrange atos ilícitos praticados por seus agentes em serviço, não apenas inadimplementos contratuais.
  • O art. 37, §6º é claro: o Estado responde por danos causados a terceiros, independentemente de serem contratuais ou extracontratuais.

Resumo Final.

  • A: Errada – responsabilidade não é subjetiva e há ação regressiva.
  • B: Errada – não depende da culpa da vítima, mas do nexo causal.
  • C: ✔ Correta – responsabilidade objetiva + ação regressiva em caso de dolo ou culpa.
  • D: Errada – Estado responde também por atos ilícitos de seus agentes.

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

FELIZ NATAL A TODOS VOCÊS ✟⛪️❤︎

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