A atividade econômica e social no Município de Alto Rio Novo...
I. A atividade econômica municipal deve observar a função social da propriedade.
II. A livre concorrência integra os princípios que orientam a atuação econômica dentro do território municipal.
III. A defesa do consumidor e a proteção ambiental são parâmetros obrigatórios da ordem econômica local.
IV. O Município deve promover tratamento favorecido para cooperativas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D.
A) Errada.
Art. 67, III, Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES: a assertiva I também é princípio da ordem econômica local (função social) “III - função social da propriedade;” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
B) Errada.
Art. 67, IX, Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES: a assertiva IV está prevista (tratamento favorecido) “IX - tratamento favorecido para as cooperativas e empresas brasileiras de pequenos portes e microempresa;” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
C) Errada.
Art. 67, IV, Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES: a assertiva II é princípio expresso (livre concorrência) “IV - livre concorrência;” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
D) Correta.
Art. 67, III a IX, Lei Orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES: todas as assertivas constam do rol de princípios “III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do Consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as cooperativas e empresas brasileiras de pequenos portes e microempresa;” Não há tese vinculante específica sobre este ponto; aplica-se apenas a literalidade do dispositivo legal.
Será que é cabível uma ADPF, em relação ao Art. 67, IX, da Lei orgânica do Município de Alto Rio Novo/ES, por incluir cooperativas, visto que elas não estão previstas no Art. 170 da CRFB/88, questionando se esta normal seria de reprodução obrigatória?
Feliz natal
Cabe recurso. Já que o art. 179 da CF/88 fala em tratamento jurídico diferenciado. Portanto, na minha simples opinião, a questão tratou de forma geral o tema “tratamento diferenciado”.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo