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Q3876411 Direito Administrativo

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), dispõe sobre os procedimentos para assegurar o direito fundamental de acesso a informações sob a guarda do Estado. Sobre a classificação de sigilo e as competência2s da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), assinale a alternativa correta.


Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 35, caput e § 1º, III: “Art. 35. (VETADO). § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: (...) III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24;”.

Tema central: Competência da CMRI
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque afirma exclusividade inexistente na lei. A Lei nº 12.527/2011, art. 27, III, dispõe literalmente: “Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (...) III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.” Portanto, a classificação no grau reservado não é exclusiva dos Ministros de Estado.
B
Errada
Errada porque trata o acesso à informação como absoluto e ignora o regime jurídico das informações pessoais. A Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput e § 1º, II, estabelece: “Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: (...) II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.” Logo, mero interesse acadêmico não autoriza divulgação integral e irrestrita.
C
Errada
Errada por dois motivos jurídicos autônomos. Primeiro, o prazo máximo de sigilo da informação secreta não é 25 anos, mas 15 anos, conforme a Lei nº 12.527/2011, art. 24, § 1º: “Art. 24. (...) § 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos.” Segundo, a prorrogação prevista na LAI refere-se à informação ultrassecreta e compete à CMRI, nos termos do art. 35, § 1º, III, não ao Presidente do IBAMA, muito menos de forma indefinida.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à competência legal atribuída à CMRI pela Lei nº 12.527/2011. O art. 35, § 1º, prevê que a Comissão decide, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas, e o inciso III lhe confere a competência para prorrogar o sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, observado o limite legal do art. 24, § 1º.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões típicas da LAI: trocar o prazo de sigilo da informação secreta pelo da ultrassecreta, supor que o acesso à informação é absoluto, restringir indevidamente a competência para classificar informação reservada e deslocar para dirigente de autarquia uma competência que a lei atribui à CMRI.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, confira sempre o vínculo entre grau de sigilo e prazo máximo: ultrassecreta 25 anos, secreta 15 anos, reservada 5 anos.
  • Se a alternativa falar em informações pessoais ligadas à intimidade, vida privada, honra e imagem, a regra é proteção específica, com acesso por terceiros dependente de previsão legal ou consentimento expresso, salvo hipóteses legais.
  • Não aceite afirmações de competência exclusiva sem conferir o rol legal: no grau reservado, o art. 27, III amplia as autoridades competentes.
  • Quando a questão mencionar prorrogação de sigilo no âmbito federal, verifique se a alternativa atribui essa função à CMRI e se limita a hipótese à informação ultrassecreta.

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