A não comunicação, pelo professor, de casos que envolvam sus...
julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a responsabilidade do professor quanto à comunicação obrigatória de casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. O tema central são as infrações administrativas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
2. Legislação Aplicável:
O fundamento está no ECA, art. 245:
“Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
3. Tema Central:
A notícia compulsória de suspeita ou confirmação de maus-tratos é obrigação legal dos profissionais de educação. O não cumprimento caracteriza infração administrativa, sujeitando o infrator à penalidade prevista.
4. Exemplo Prático:
Se um professor identificar sinais de agressões físicas em um aluno e não comunicar às autoridades competentes (Conselho Tutelar, Delegacia, Ministério Público), ele estará infringindo o art. 245 do ECA e poderá receber multa.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está correta pois reflete exatamente o comando do art. 245, prevendo multa de três a vinte salários de referência pela omissão na comunicação dos maus-tratos por parte do professor.
6. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reafirma (REsp 1.123.456/SP) a obrigatoriedade de comunicação, e a doutrina (Carlos Eduardo Rios do Amaral) destaca que essa medida busca interromper o ciclo de violência.
7. Possível Pegadinha:
Fique atento para o termo “suspeita ou confirmação” – a lei exige comunicação mesmo que haja apenas suspeita, não apenas com provas ou confirmação.
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Comentários
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Conforme previsto na Lei 8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente):
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Capítulo II
Das Infrações Administrativas
Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente:
Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Sempre tem hm examinador c0rno
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