Sobre gestantes usuárias de crack, pode-se afirmar:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Recomendação nº 011/2016 do CNS, com base na Nota Técnica Conjunta nº 001/2015, afasta afastamento automático ou perda de guarda pelo uso de crack na gestação e exige avaliação cautelosa antes de qualquer separação compulsória.
- Se a alternativa falar em retirada automática do bebê apenas pelo uso de drogas na gestação, a tendência é estar errada quando a base normativa prioriza preservação do vínculo e avaliação individualizada.
- Quando a diretriz menciona cuidado diferenciado e articulação em rede, isso não equivale a exigir, para todos os casos, acompanhamento apenas em alta complexidade.
- Desconfie de assertivas que descrevem como regra clínica geral um desfecho neonatal grave sem base normativa ou clínica mínima expressa no material.
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