O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circula...

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Q3876613 Legislação de Trânsito
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 29, I: "a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;". Como o enunciado pede a alternativa incorreta (EXCETO), a letra D contraria essa regra ao afirmar circulação pelo lado esquerdo.

Tema central: Lado de circulação
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como escolha do EXCETO porque a assertiva está conforme o CTB. O art. 29, II, impõe ao condutor o dever de guardar distância de segurança lateral e frontal, consideradas a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e do clima. Portanto, não há incompatibilidade jurídica.
B
Errada
Está errada como escolha do EXCETO porque corresponde à regra legal do art. 29 do CTB sobre pista com várias faixas no mesmo sentido: as da direita destinam-se aos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial, e as da esquerda à ultrapassagem e aos veículos de maior velocidade. Logo, a alternativa está juridicamente correta.
C
Errada
Está errada como escolha do EXCETO porque reproduz o art. 29, V, do CTB. O trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e acostamentos não é livre; só pode ocorrer para entrada ou saída de imóveis ou áreas especiais de estacionamento. A assertiva segue exatamente essa exceção legal.
D
Certa
A alternativa D é a única em desacordo com o art. 29 do CTB. O fundamento específico é a literalidade do art. 29, I, que fixa como regra geral a circulação pelo lado direito da via, admitidas exceções devidamente sinalizadas. A assertiva troca o lado correto de circulação e, por isso, é a exceção pedida no enunciado.
E
Errada
Está errada como escolha do EXCETO porque coincide com o art. 29, VI, do CTB. Os veículos precedidos de batedores têm prioridade de passagem, mas continuam sujeitos às demais normas de circulação. A alternativa afirma exatamente isso.
Pegadinha da questão
A banca manteve na alternativa D a expressão verdadeira sobre exceções sinalizadas, mas inverteu o núcleo da regra: no CTB, a circulação é pelo lado direito da via, não pelo esquerdo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar normas gerais de circulação, confira primeiro a literalidade do art. 29 do CTB.
  • Em alternativas muito parecidas com o texto legal, identifique o núcleo normativo: aqui, o ponto decisivo era o lado da via.
  • Desconfie de assertiva que repete quase toda a redação da lei, mas altera um dado central, como direito/esquerdo.
  • Em enunciados com EXCETO, elimine as opções que reproduzem incisos do art. 29 e procure a que contraria a regra expressa.

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O Artigo 29, Inciso I, determina que a circulação far-se-á pelo lado direito da via, sendo admitidas exceções apenas quando devidamente sinalizadas.

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