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Q3365492 Direito Administrativo
É o conjunto de normas jurídicas que estrutura a atuação do Estado e de sua máquina administrativa, promovendo o equilíbrio entre o interesse público e a proteção dos direitos individuais. Essa é a compreensão correta de qual ramo clássico do direito?
Alternativas

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Comentário do Gabarito – Direito Administrativo:

1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata do ramo do Direito que estrutura a organização e funcionamento do Estado, equilibrando o interesse público e a proteção dos direitos individuais. Esse equilíbrio é uma das marcas do Direito Administrativo, cuja função central é regular a Administração Pública e sua relação com os administrados.

2. Legislação Aplicável:
A Constituição Federal (Art. 37) dispõe sobre os princípios fundamentais da administração pública: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes (...) obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

3. Fundamentos Doutrinários:
Segundo Hely Lopes Meirelles, o Direito Administrativo “disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”. Maria Sylvia Di Pietro também reforça: é o conjunto de normas que regem as atividades não contenciosas do Estado e sua relação com os administrados.

4. Exemplo Prático:
Quando um servidor público concede uma licença administrativa a um cidadão, está aplicando normas do Direito Administrativo, equilibrando o atendimento ao interesse público com o respeito ao direito individual.

5. Justificativa da Alternativa Correta:
B) Direito Administrativo é o ramo que estrutura a atuação da máquina estatal e regula as relações entre o Estado e os cidadãos, visando justamente esse equilíbrio.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
A) Direito Tributário: Regula a arrecadação de tributos. Não trata da estrutura e funcionamento geral do Estado.
C) Direito Penal: Define infrações e punições, não estrutura a Administração.
D) Direito Constitucional: Organiza o Estado em sentido amplo; contém os princípios, mas não disciplina atos concretos da administração.
E) Direito Financeiro: Trata das finanças públicas, orçamento, receita e despesa.

7. Pegadinhas:
Evite confundir o papel do Direito Constitucional (que define princípios gerais e a organização do Estado) com o Direito Administrativo, responsável pelas normas que regem a atuação prática da administração.

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O Direito Administrativo é um ramo do Direito Público que regula e estuda as normas e princípios que regem a atividade administrativa, ou seja, a ação do Estado em todas as suas formas, seja na prestação de serviços públicos, na formulação de políticas, na aprovação de leis ou na gestão de bens públicos. Ele visa garantir a legalidade, a eficiência e a transparência da Administração Pública, protegendo os direitos dos cidadãos e promovendo o bem comum

Conceito de Direito Administrativo: “é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.

 

Analisando os elementos desse conceito, vê-se:

 

Conjunto harmônico de princípios jurídicos... “significa a sistematização de normas doutrinárias de Direito (e não de Política ou de ação social)”, o que indica o caráter científico da disciplina em exame, sabido que não há ciência sem princípios teóricos próprios, ordenados e verificáveis na prática.

 

... que regem os órgãos, os agentes... “indica que ordena a estrutura e o pessoal do serviço público”.

 

... e as atividades públicas... isto é, “a seriação de atos da Administração Pública, praticados nessa qualidade, e não quando atua, excepcionalmente, em condições de igualdade com o particular, sujeito às normas do Direito Privado”, deve executar atos de direito público (ato administrativo e/ou negócios jurídicos unilaterais da Administração Pública – ver C.C/2002, artigos 104 a 114), conforme suas prerrogativas constitucionais (art. 173 e §§, da CF-88 e alterações).

 

... tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado. Aí está “a caracterização e a delimitação do objeto do Direito Administrativo”. Os três primeiros termos afastam a ingerência desse ramo do Direito na atividade estatal abstrata que é a legislativa, na atividade indireta que é a judicial, e na atividade mediata que é a ação social do Estado.

As últimas expressões da definição estão a indicar que ao Direito Administrativo não compete dizer quais são os fins do Estado. Outras ciências se incumbirão disto. Cada Estado, ao se organizar, declara os fins por ele visados e institui os Poderes e órgãos necessários à sua consecução.

O Direito Administrativo apenas passa a disciplinar as atividades e os órgãos estatais ou a eles assemelhados, para o eficiente funcionamento da Administração Pública.

Percebe-se, pois, que o Direito Administrativo interessa-se pelo “Estado”, mas no seu aspecto dinâmico, funcional e de aplicação efetiva da lei na busca do bem comum de sua população, relegando para o Direito Constitucional a parte estrutural, estática e permanente

GAB: B

O Direito Administrativo, dentre outros conceitos, pode ser definido como o ramo do direito Público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.

 

>O Direito Administrativo regula as relações entre o Estado e os particulares, visando organizar a administração pública.

>A Administração Pública só pode agir dentro dos limites da lei e sempre em favor do interesse público.

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A) Direito Tributário

❌ Incorreto. Trata das normas que regulam a arrecadação e fiscalização de tributos, além das relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes.

B) Direito Administrativo

Correto. O Direito Administrativo disciplina a organização e o funcionamento da Administração Pública, regulando a atuação do Estado frente aos administrados. Tem como finalidade conciliar a supremacia do interesse público com a proteção dos direitos individuais.

C) Direito Penal

❌ Incorreto. É o ramo que define crimes e comina sanções penais.

D) Direito Constitucional

❌ Incorreto. Embora trate dos direitos fundamentais e da estrutura do Estado, sua função é mais ampla e não se restringe à atuação administrativa do Estado.

E) Direito Financeiro

❌ Incorreto. Trata da gestão orçamentária, receitas e despesas públicas, e não da estrutura administrativa do Estado.

O Direito Administrativo é o ramo do direito público que regula a organização e a atuação da Administração Pública, buscando conciliar o interesse público com a proteção dos direitos individuais. Ele estabelece as normas que orientam a atividade dos órgãos públicos, os servidores, os serviços públicos e a atuação estatal em geral.

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