A Constituição Federal especifica a competência legislativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2016 Banca: IBFC Órgão: EBSERH Prova: IBFC - 2016 - EBSERH - Advogado (HUPEST-UFSC) |
Q754038 Direito Constitucional
A Constituição Federal especifica a competência legislativa de cada ente da Federação. Analise as alternativas abaixo e selecione a que NÃO apresenta uma das competências privativas da União.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão:

O tema central da questão envolve competências legislativas privativas da União previstas na Constituição Federal. O aluno é instado a identificar qual alternativa não corresponde a esse rol, um ponto frequentemente exigido em provas para cargos jurídicos.

Base Legal: A competência privativa da União está prevista no art. 22 da Constituição Federal. Já a competência concorrente está no art. 24Art. 24, IX: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação."

O STF já decidiu (ADI 4.167) que a competência para legislar sobre educação é concorrente.

Exemplo prático: Estados podem legislar, de modo suplementar, sobre normas de ensino, desde que não contrariem as regras gerais editadas pela União.

Alternativa correta: C – Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Justificativa: Esta é competência concorrente, permitida à União, Estados e DF, e não exclusiva da União.

Análise das alternativas incorretas:

A) Diretrizes de política nacional de transportes – Competência privativa da União (CF, art. 22, X).

B) Normas gerais sobre polícias e bombeiros militares – Competência privativa da União (CF, art. 22, XXI).

D) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão – Competência privativa da União (CF, art. 22, IV).

E) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores – Competência privativa da União (CF, art. 22, VII e VIII).

Pegadinhas e Estratégias: Atenção ao termo “normas gerais”: em matérias de competência concorrente, União estabelece normas gerais e Estados, normas suplementares. Questões do tipo podem confundir o candidato sobre o tema educação.

Dica doutrinária: José Afonso da Silva ressalta que, em competências concorrentes, Estados só legislarm se a União não editar normas gerais (Curso de Direito Constitucional Positivo).

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ALTERNATIVA CORRETA: C.

 

A) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IX - diretrizes da política nacional de transportes.

 

B) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

 

C) COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.

 

D) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão

 

E) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores

Apenas complementando o comentário do nosso colega Spinelli, o fundamento para a competência concorrente disposta na letra C é o artigo 24, IX, e não o 23. A questão fala em competência legislativa, não administrativa.

 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

a) CERTO
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transporte;
b) CERTO
CF, art.22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das políticas militares e corpos de bombeiros militares;
c) ERRADO.
NÃO É PRIVATIVA E SIM CONCORRENTE.
CF, art. 24. Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
d) CERTO
CF, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
e) CERTO
CF, art. 22, VII - politica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS,ESTADOS ELABORAM NORMAS ESPECÍFICAS)

 

IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

 

gaba  C

Informatica é privativo 

tecnologia concorrente

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo