A Constituição Federal especifica a competência legislativ...
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Comentário da Questão:
O tema central da questão envolve competências legislativas privativas da União previstas na Constituição Federal. O aluno é instado a identificar qual alternativa não corresponde a esse rol, um ponto frequentemente exigido em provas para cargos jurídicos.
Base Legal: A competência privativa da União está prevista no art. 22 da Constituição Federal. Já a competência concorrente está no art. 24 — Art. 24, IX: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX – educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação."
O STF já decidiu (ADI 4.167) que a competência para legislar sobre educação é concorrente.
Exemplo prático: Estados podem legislar, de modo suplementar, sobre normas de ensino, desde que não contrariem as regras gerais editadas pela União.
Alternativa correta: C – Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Justificativa: Esta é competência concorrente, permitida à União, Estados e DF, e não exclusiva da União.
Análise das alternativas incorretas:
A) Diretrizes de política nacional de transportes – Competência privativa da União (CF, art. 22, X).
B) Normas gerais sobre polícias e bombeiros militares – Competência privativa da União (CF, art. 22, XXI).
D) Águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão – Competência privativa da União (CF, art. 22, IV).
E) Política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores – Competência privativa da União (CF, art. 22, VII e VIII).
Pegadinhas e Estratégias: Atenção ao termo “normas gerais”: em matérias de competência concorrente, União estabelece normas gerais e Estados, normas suplementares. Questões do tipo podem confundir o candidato sobre o tema educação.
Dica doutrinária: José Afonso da Silva ressalta que, em competências concorrentes, Estados só legislarm se a União não editar normas gerais (Curso de Direito Constitucional Positivo).
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: C.
A) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IX - diretrizes da política nacional de transportes.
B) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.
C) COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
D) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
E) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO: art. 22, CF: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores
Apenas complementando o comentário do nosso colega Spinelli, o fundamento para a competência concorrente disposta na letra C é o artigo 24, IX, e não o 23. A questão fala em competência legislativa, não administrativa.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
a) CERTO
CF, art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
IX - diretrizes da política nacional de transporte;
b) CERTO
CF, art.22, XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das políticas militares e corpos de bombeiros militares;
c) ERRADO.
NÃO É PRIVATIVA E SIM CONCORRENTE.
CF, art. 24. Compete à União, ao Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
d) CERTO
CF, art. 22, IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiofusão;
e) CERTO
CF, art. 22, VII - politica de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(UNIÃO EDITA NORMAS GERAIS,ESTADOS ELABORAM NORMAS ESPECÍFICAS)
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
gaba C
Informatica é privativo
tecnologia concorrente
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