Julgue o seguinte item, com base na situação hipotética apre...
Durante a implantação de uma plataforma logística
ferroviária, a empresa executora suprimiu vegetação secundária
em estágio avançado de regeneração do bioma Mata Atlântica
sem autorização ambiental. Simultaneamente, a empresa
promoveu o carreamento de materiais e efluentes da obra
diretamente para um rio adjacente, causando o perecimento de
diversos peixes nativos. A própria empresa executora realizou a
comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental
às autoridades. Além disso, as infrações ocorreram em plena
época de seca na região.
Julgue o seguinte item, com base na situação hipotética apresentada e na Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998).
O perecimento de espécimes da fauna aquática é crime punível com pena de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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CERTO
A maioria esmagadora dos crimes ambientais são de DETENÇÃO e MULTA, ou ambas CUMULATIVAMENTE.
Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:
I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público;
II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;
III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.
Crimes punidos com RECLUSÃO
Seção I – CRIMES CONTRA A FAUNA:
Art. 30 – Exportar peles e couros de anfíbios e répteis sem autorização
Art. 32, § 1º-A – Maus-tratos a cão ou gato
Art. 35 – Pescar com explosivos/ tóxicos
Seção II – CRIMES CONTRA A FLORA:
Art. 40 – Dano a UC
Art. 41 – Incêndio em floresta ou vegetação
Art. 45 – Cortar ou transformar em carvão madeira de lei
Art. 50-A – Desmatar/ explorar/ degradar florestas em terras públicas ou devolutas
Seção III – POLUIÇÃO E OUTROS CRIMES AMBIENTAIS:
Art. 54 – Poluição (e o § 2º – Poluição com resultados agravados)
Art. 56 – Substâncias tóxicas/ perigosas/ nocivas
Art. 61 – Disseminar doença, praga ou espécie nociva
Seção IV – CRIMES CONTRA O ORDENAMENTO URBANO E O PATRIMÔNIO CULTURAL:
Art. 62 – Inutilizar/ deteriorar bem especialmente protegido
Art. 63 – Alterar edificação ou local especialmente protegido
Seção V – CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO AMBIENTAL:
Art. 66 – Informação falsa ou omissão em licenciamento ambiental
Art. 69-A – Estudo, laudo ou relatório ambiental falso ou enganoso.
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