A PRODABEL decidiu realizar a doação de cinco dos seus computadores para alguma instituição sem fins lucrativos que desenvolva
projetos sociais voltados para a educação de crianças carentes. Diante disso, foi necessário definir o critério de julgamento para
selecionar a entidade beneficiária da doação, com base na repercussão social que esses computadores promoverão. Considerando
as normas da Lei nº 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODABEL e o contexto apresentado,
o critério de julgamento a ser adotado para a escolha da instituição beneficiária da doação é o de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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